ALTERNATIVA A (CORRETA)
CF, art. 166, § 8º Os
recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
CF, art.167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo;
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CF, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o
plano plurianual; II - as
diretrizes orçamentárias; III - os
orçamentos anuais.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CF, art. 165, § 9º
Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este
artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração
é proposta.