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ID
1114687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito das leis no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    Diante disso, a doutrina reconhece três tipos de retroatividade, quais sejam:

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade. 

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8296/Conflito-de-leis-no-tempo-e-possivel-uma-lei-retroagir-e-alcancar-o-ato-juridico-perfeito-o-direito-adquirido-e-a-coisa-julgada


  • Qual erro da assertiva C

  • Paulo, o conceito que a alternativa C refere é aquele do ato jurídico perfeito (art. 6º, § 1º, LINDB) e não do direito adquirido (art. 6º, § 2º, LINDB). Por isso ela está errada.

  • Letras A e B

    Roberto Gonçalves diz o seguinte:

    “Pode-se resumidamente dizer que o sistema jurídico brasileiro contém as seguintes regras sobre a matéria: a) são de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido; b) esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz; c) a regra, no silêncio da lei, é a irretroatividade; d) pode haver retroatividade expressa desde que não atinja direito adquirido; e) a lei nova tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores. Tendo o Supremo Tribunal Federal proclamado que “não há direito adquirido contra a Constituição” e que, “sendo constitucional o princípio que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública.” [27]

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8296/Conflito-de-leis-no-tempo-e-possivel-uma-lei-retroagir-e-alcancar-o-ato-juridico-perfeito-o-direito-adquirido-e-a-coisa-julgada


     

  • O sistema jurídico brasileiro adota as seguintes regras sobre esse tema:

    1 - São de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido.

    2 - Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz;

    3 - A regra, no silencio da lei, é a irretroatividade;

    4 - Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido;

    5 - A nova lei tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.



    Letra "A" - O princípio do direito adquirido se direciona ao legislador, não ao juiz.

    O princípio do direito adquirido se direciona tanto ao legislador quanto ao juiz. O juiz quando da aplicação da lei não poderá negar ou afastar o direito adquirido.

    Incorreta letra “A".

    Letra "B" - No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima.

    A regra no ordenamento jurídico é a irretroatividade da lei. No silêncio do texto legal, não haverá retroatividade. Essa exceção (aplicação a fatos pretéritos) deve vir de maneira expressa. Mesmo que não seja usada a palavra 'retroatividade'.

    Incorreta letra “B".


    Letra "C" - Direito adquirido é o que está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A alternativa trocou os conceitos, trazendo como direito adquirido o conceito de ato jurídico perfeito.

    Assim dispõe os §§ 1º e 2º do art. 6º da LINDB:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Incorreta letra “C".


    Letra "D" - A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.

    A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.

    A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “D".


    Letra "E" - A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A regra da irretroatividade não é absoluta, pois convive com o preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Bem como, podendo retroagir, quando vem de forma expressa em seu texto, alcançando fatos pretéritos.

    Pode ser:

    Justa – quando a retroatividade não se depara, na sua aplicação, a qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada;

    Injusta - quando a retroatividade atinge um desses três institutos.

    Pode ser, ainda:

    Máxima – quando a retroatividade da lei nova atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos;

    Média - quando a retroatividade da lei nova alcança os fatos pendentes e os direitos já existentes mais ainda não integrados no patrimônio do titular;

    Mínima – quando a retroatividade da lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que entrou em vigor.

    Todos esses tipos de retroatividade são injustas, pois com ela se verifica lesão, em maior ou menor grau, a direitos individuais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

  • Correta letra “E". Gabarito da questão

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá (configura exceção a regra da Irretroatividade da Lei, que é a Teoria da Retroatividade Mínima) atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos (Teoria da Retroatividade Mínima) ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada (definição da Irretroatividade da Lei).


  • Paulo, esta é a definição de ato jurídico perfeito

  • a) O princípio do direito adquirido se direciona ao legislador, não ao juiz.

    ERRADA, o princípio do direito adquirido direciona-se principalmente ao juiz que é o responsável pela aplicação da lei ao caso concreto, devendo observar, neste caso, se há ou não direito adquirido.

    b) No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima.

    ERRADO, o direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente prevsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização ea coisa julgada. Porém cuidado! Pois a lei pode sim retroagir para atingir fatos consumados (o que nao pode é o negócio jurídico).

    c) Direito adquirido é o que está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    ERRADO, ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer

    d) A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.

    ERRADO. A lei nova pode se aplicar a relações nascidas sob vigência da lei antiga, desde que não haja direito adquirido.

    e) A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.

    CERTO.  A retroatividade pode ser justa ou injusta.

     

    Retroatividade justa – quando na sua aplicação, não há qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

    Retroatividade injusta - quando ocorre ofensa ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Porque se verifica lesão, em maior ou menor grau, a direitos individuais.

    A nova lei poderá sim atingir situações já consumadas sob a égide da lei antiga. E também poderá afetar os efeitos pretéritos produzidos, bem como, poderá incidir sobre os efeitos presentes ou futuros de situações ocorridas na vigência da norma revogada. A questão traz a exceção.

     

    Observe mais uma questão sobre esse assunto:

    Q542841 Direito Civil Disciplina - Assunto Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPFProva: Delegado Resolvi certo Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada. GABARITO: CERTO.

  • Pelo o que eu entendi a letra "E" está correta porque se fala em "fato consumado" e não "ato consumado". É isso?

  • Diz respeito ao Princípio da Retroatividade.

     

    Uma nova lei pode retroagir se for mais benéfica e alterar o ato jurídico perfeito.

     

    LETRA E.

  • e) Verdadeiro.  É possível, ainda com base na "era da poneração dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional". Esta é uma tendência doutrinária e jurisprudencial que se pauta em exemplos como o da relativização da coisa julgada quando do entrechoque com o direito à verdade biológica, em investigações de paternidade, bem como ante o princípio da retroatividade motivada ou justificada, "pelo qual as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos podem retroagir" (Tartuce). 
     

    Resposta: letra d.

  • a) Falso. Ao contrário, o direito adquirido tem oponibilidade erga omnes, uma vez que incorporado, definitivamente, ao patrimônio da pessoa natural, jurídica, ou até mesmo do ente despersonalizado. 


    b) Falso. Nos dizeres de Tartuce, "ordinariamente, s irretroatividade é a regra, e a retroatividade, a exceção". Portanto, o silêncio do texto legal não faz presumir a retroatividade da lei, ainda que se trate de "retroatividade mínima". A retroatividade será sempre excepcionalíssima e demandará disposição expressa de lei. Além do mais, não se poderá ultrajar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ao menos em regra.

     

    Sobre o tema, vejamos posicionamento do STF:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 244.578-RS
    Relator: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: Contrato. Depósitos em caderneta de poupança. Ato jurídico perfeito. Princípio constitucional da intangibilidade das situações definitivamente consolidadas (CF, art. 5º, XXXVI). Impossibilidade da incidência de lei nova destinada a reger os efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados. Hipótese de retroatividade mínima vedada pela Constituição da República. Precedentes do STF. Agravo improvido.
    - No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis - (a) que é sempre excepcional, (b) que jamais se presume e (c) que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa - não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
    - A lei nova não pode reger os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados, sob pena de afetar a própria causa - ato ou fato ocorrido no passado - que lhes deu origem. Essa projeção retroativa da lei nova, mesmo tratando-se de retroatividade mínima, incide na vedação constitucional que protege a incolumidade do ato jurídico perfeito.
    - A cláusula de salvaguarda do ato jurídico perfeito, inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, aplica-se a qualquer lei editada pelo Poder Público, ainda que se trate de lei de ordem pública. Precedentes do STF.
    [...]


    Vide: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo154.htm

     

    c) Falso. Esta é a definição de ato jurídico perfeito; o direito adquirido, a seu turno, é o direito material ou imaterial incorporado, definitivamente, ao patrimônio da pessoa natural, jurídica, ou até mesmo do ente despersonalizado. 

     

    d) Falso. É possível que a lei nova se aplique a relações nascidas sob a vigência da lei antiga, desde que, pelo menos de início, tais relações não tenham se aperfeiçoado, a ponto de gerar a situação de ato jurídico perfeito, de direito adquirido ou de coisa julgada. A bem da verdade, a doutrina admite a relativização desta tríade, com base na "era da poneração dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional" (Tartuce). 

     

     

  • Acabei de errar uma questão (Q475654) que a resposta era que a "retroatividade pode ocorrer mesmo que não expressa", chamada a retroatividade mínima colo o comentário da questão:

    "Se uma norma que regia determinada relação jurídica foi revogada por outra, a rigor essa nova norma somente poderia ser aplicada às novas relações jurídicas. No entanto, admite-se excepcionalmente (e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade) a aplicação da lei nova na relação pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (ex.: alteração da porcentagem de juros daqui por diante). É o que a doutrina chama de “retroatividade mínima” (temperada ou mitigada), admitida em nosso sistema jurídico, como por exemplo o próprio art. 2.035, CC."

     

    E aí? 

  • RESPOSTA: E

     

    A lei nova pode ser retro-operante quando houver expressa disposição nesse sentido, e assim produz eficácia retroativa.

  • Típica questão formulada para suprir o sorteio.

    $§!!#$%

  • GABARITO: E

    O sistema jurídico brasileiro adota as seguintes regras sobre esse tema:

    1 - São de ordem constitucional os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido.

    2 - Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz;

    3 - A regra, no silencio da lei, é a irretroatividade;

    4 - Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido;

    5 - A nova lei tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.

    A) INCORRETA

    O princípio do direito adquirido se direciona tanto ao legislador quanto ao juiz.

    O juiz quando da aplicação da lei não poderá negar ou afastar o direito adquirido.

    B) INCORRETA

    A regra no ordenamento jurídico é a irretroatividade da lei.

    No silêncio do texto legal, não haverá retroatividade.

    Essa exceção (aplicação a fatos pretéritos) deve vir de maneira expressa. Mesmo que não seja usada a palavra 'retroatividade'.

    C) INCORRETA

    A alternativa trocou os conceitos, trazendo como direito adquirido o conceito de ato jurídico perfeito.

    Assim dispõe os §§ 1º e 2º do art. 6º da LINDB:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    D)INCORRETA.

    A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.

    A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    E) CORRETA

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A regra da irretroatividade não é absoluta, pois convive com o preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Bem como, podendo retroagir, quando vem de forma expressa em seu texto, alcançando fatos pretéritos.

    Pode ser:

    Justa – quando a retroatividade não se depara, na sua aplicação, a qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada;

    Injusta - quando a retroatividade atinge um desses três institutos.

    Fonte: Comentários da Professora do Q concursos- Neyse Fonseca

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.

  • que questãozinha maldita