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ID
1114705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em caso de outorga de imóvel, se este não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para dar cumprimento ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Explicando através de outra questão: 


    (Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: TJ-RJProva: Juiz) O princípio da continuidade registral estabelece que deve cada assento apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, sendo que a omissão na cadeia registral causará nulidade dos registros que lhe seguirem.


  • GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)

  • Gabarito: A

     

    Fundamento: art. 237, da Lei 6.015/73.

     

    Força, foco e fé!

  • O fundamento é a literalidade do art. 195 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), in verbis: 

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

    O mesmo dispositivo de lei foi cobrado recentemente no concurso para juiz substituto do TJRS, conforme segue: 

    13. Sobre o registro de imóveis, assinale a alternativa correta.

    (c) Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do

  • GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)

  • GABARITO: A

    Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)

     Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.