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Explicando através de outra questão:
(Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: TJ-RJProva: Juiz) O princípio da continuidade registral estabelece que deve cada assento apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, sendo que a omissão na cadeia registral causará nulidade dos registros que lhe seguirem.
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GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)
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Gabarito: A
Fundamento: art. 237, da Lei 6.015/73.
Força, foco e fé!
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O fundamento é a literalidade do art. 195 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), in verbis:
Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
O mesmo dispositivo de lei foi cobrado recentemente no concurso para juiz substituto do TJRS, conforme segue:
13. Sobre o registro de imóveis, assinale a alternativa correta.
(c) Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do
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GABARITO: LETRA A (PRINCIPIO DA CONTINUIDADE)
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GABARITO: A
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.