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ID
1114768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao registro público de empresas mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.934/94

    alternativa a: Incorreta: art. 35, I

    alternativa b: Correta: art. 36

    alternativa c: Incorreta: art. 41, I, a

    alternativa d: Incorreta:  art. 3, I

    alternativa e: Incorreta: art. 3, II

  • Lei 8.934/94

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • Letra A : 

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; 

     

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

     

    Letra B: 

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

     

    Letra C: 

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     

    Letras D e E:

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

     

  • RESUMO ALTERAÇÃO RECENTE:

    O DNRC - Departamento Nacional de Registro de Comércio foi substituído pelo DREI.

    Sendo assim, temos como órgão central:

    SINREM: SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS

    E como órgãos auxiliares:

    DREI: DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

    e

    JUNTAS COMERCIAIS

    A referida mudança foi decorrente do D.L. 8.001/2003, posteriormente ratificada pela MP 861/2018.

    FONTE: SINOPSE EMPRESARIAL JUSPODIVM

  • A resposta que diz que o ato é apresentado 30 dias depois de sua assinatura é ambígua, já que a lei prevê que os efeitos retroagem apenas após esse prazo Assim, após 30 dias, ou seja, dentro dos 30 dias, a sua eficácia retroage e apenas após isso é que tem eficácia a partir do despacho, smj.