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a) COMERCIAL. FALÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL NO PERÍODO SUSPEITO. Se a transferência se deu no período suspeito, mas antes da decretação da falência, sua nulidade depende da prova de fraude (DL 7.661/45, art. 53). Recurso especial não conhecido.
(STJ - REsp: 139304 SP 1997/0047083-0, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 01/03/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 23/04/2001 p. 159 JBCC vol. 190 p. 406)
b)
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a) 11.101/05 - Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
os reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
c) vai para os quirografários o que excede
d) 11.101/05 - Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
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Gabarito: E
JESUS abençoe! Bons estudos!
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SOBRE A LETRA A.
129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
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(LETRA B) Lei nº 11.101: Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.
Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
(...)
§ 4o Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.
Ou seja, o mandado judicial que autoriza a venda do ativo já é o documento hábil para o registro, então não é necessária nova manifestação judicial após a venda do ativo para o administrador providencie o respectivo registro perante o Registro de Imóveis.
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A letra e está correta:
Não haverá arrecadação, porém após o advento do termo do patrimônio de afetação ou após o cumprimento de sua finalidade o administrador arrecadará o saldo ou inscreverá na classe própria.
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Resposta E)
Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
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art. 119, IX – os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.
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Letra A - Incorreta. O art. 129, VII da LRE afirma que são ineficazes ‘os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior”. A alternativa se refere a “período suspeito” quando, em verdade, a lei fala “após a decretação da falência.
Letra B - Incorreta. O art. 140 da LRE estabelece que após a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, o mandado judicial é suficiente para servir como título aquisitivo e, portanto, não é necessária nova manifestação judicial após a venda do ativo para que o administrador proceda o registro.
Letra C - Incorreta. O art. 83, VI, b, da LRE prevê que os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento são créditos quirografários.
Letra D - Incorreta. O art. 119 da LRE estabelece que, na falência do locatário o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Entretanto, os contratos de locação não são resolvidos imediatamente.
Letra E - Correta. O patrimônio de afetação não é atingido pelos efeitos da falência. O art. 31-F da LRE determina que “os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação”. O art. 119, IX complementa que “os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer”.
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Observe para não errar - a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/dd3618a4-a9