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ID
1114861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado título foi protocolado para protesto em 9/9/2013, segunda-feira, no serviço de distribuição de títulos de um município e enviado ao devido cartório de protesto em 10/9/2013, terça-feira. Por questões de logística, a intimação somente ocorreu em 16/9/2013, segunda-feira, véspera de feriado municipal.

Com base nessa situação hipotética e nas disposições do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, é correto afirmar que o tabelião poderia lavrar o protesto após o final do expediente de

Alternativas
Comentários
  • Como a intimação somente ocorreu no dia 16, o protesto tem que ser lavrado no dia útil seguinte, dia 18/09, por ser dia 17/09 feriado.


    Lei 9492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.