Correta letra E, conforme explicação abaixo:
A publicidade ativa, como o próprio nome diz, é aquela na qual o registrador tem que ir ao encontro do particular a fim de garantir-lhe determinada informação. O registrador pode fazê-lo por meio de uma notificação ou mesmo por meio de uma publicação em periódico ou de forma editalícia.
A outra classificação de publicidade é a publicidade passiva. Como o nome bem esclarece, é a situação em que o registrador aguarda a consulta a ser formulada na sua serventia. Portanto, a publicidade é passiva para o registrador e ativa para o interessado, que é obrigado a procurar o ofício de registro a fim de obter certidão para tomar ciência de determinado título, documento ou assento presente no sistema registral.
vide: http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI187442,31047-Publicidade+passiva+X+publicidade+ativa
A publicidade passiva se encontra umbilicalmente ligada à atividade notarial e registral, sendo a publicidade ativa uma exceção. Lourival Gonçalves de Oliveira (2009. p. 22) ensina que tanto a publicidade ativa quanto passiva decorrem do lançamento de caráter nitidamente material, seja em suporte documental, o papel, ou em suporte eletrônico, assim como nas películas de microfilme.
https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/40859/do-principio-da-publicidade-notarial-e-registral-aspectos-doutrinarios-e-jurisprudenciais