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ID
1114999
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

E relação à densidade demográfica, para a regularização fundiária de assentamentos urbanos, será considerada área urbana consolidada aquela cuja parcela de sua área apresentar valor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/2009 

    Art. 47.  Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: 

    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;  

    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 

    a) drenagem de águas pluviais urbanas; 

    b) esgotamento sanitário; 

    c) abastecimento de água potável; 

    d) distribuição de energia elétrica; ou 

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    O Art. 47 da 11.977 que dispunha sobre a matéria foi REVOGADO pela MP 759/16.

     

    Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: (Revogado pela Medida Provisória no 759, de 2016)
    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica; (Revogado pela Medida Provisória no 759, de 2016)
    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes (...)

  • Falando em MP 759/2016, ela dispõe o seguinte sobre "núcleos urbanos consolidados":

     

    Art. 21, § 3º São núcleos urbanos consolidados:

    I - aqueles existentes na data de publicação desta Medida Provisória; e

    II - aqueles de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

     

    Bons estudos! ;)