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Questões de Política urbana na Constituição (arts. 182 e 183)


ID
601540
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Baseando-se na Constituição, a função social da propriedade urbana:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais
    fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
    bem?estar de seus habitantes.
    c Lei no 10.257, de 10-7-2001 (Estatuto da Cidade), regulamenta este artigo.
    § 1o O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes,
    é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2o A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
    cidade expressas no plano diretor.
  • No entanto, o Plano Diretor só é exigível, como descreve o artigo 182 § 1º da CF, para cidades com mais de 20.000 habitantes. Portanto, a assertiva C, é a mais certa para a questão, no entanto não sendo perfeitamente correta.
  • Questão correta porque o enunciado diz: "conforme a Constituição".

    Art. 182, §2° ... 

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

ID
950716
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Direito Urbanístico.

I - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, atendendo diretrizes gerais fixadas em lei, tem por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

II - A aprovação do plano diretor pela Câmara Municipal é obrigatória para cidades com mais de quinze mil habitantes, sendo o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

III - Incumbe aos Municípios promover ordenamento territorial adequado, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

IV - É dever da União estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, cabendo ao Município apenas suplementar a legislação federal e estadual no que for pertinente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item ICERTO. Fundamento constitucional: CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
     
    Item II ERRADO. Fundamento constitucional: CF. Art. 182, §1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
     
    Item IIICERTO. Fundamento constitucional. CF. Art. 30. Compete aos Municípios [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
     
    Item IV CERTO. Fundamento constitucional. CF. Art. 21. Compete à União [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; CF. Art. 30. Compete aos Municípios [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

ID
1071241
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • a) art. 4º Estatuto das Cidades.

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; 

    u) legitimação de posse. 


    Letra C. Art. 36 Estatuto das Cidades.

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Letra D, art. 41 do Estatuto das Cidades.

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)



  • Para complementar:

    O artigo 2.º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes...".
  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Complementando a alternativa (d)...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Alternativa incorreta é a letra b)

    a) CORRETA, conforme art. 4º, incisos "b", "c", "d", "i", "o" e "r" do Estatuto da Cidade.

    b) INCORRETA, conforme art. 182 da CF.

    A política urbana, prevista constitucionalmente nos artigos 182 e 183 da Constituição da República, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções econômicas da cidade e da propriedade urbana.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    c) CORRETA, conforme art. 36 do Estatuto da Cidade.

    d) CORRETA, conforme art. 41, incisos I a V, do Estatuto da Cidade


ID
1114999
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

E relação à densidade demográfica, para a regularização fundiária de assentamentos urbanos, será considerada área urbana consolidada aquela cuja parcela de sua área apresentar valor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/2009 

    Art. 47.  Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: 

    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;  

    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 

    a) drenagem de águas pluviais urbanas; 

    b) esgotamento sanitário; 

    c) abastecimento de água potável; 

    d) distribuição de energia elétrica; ou 

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    O Art. 47 da 11.977 que dispunha sobre a matéria foi REVOGADO pela MP 759/16.

     

    Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: (Revogado pela Medida Provisória no 759, de 2016)
    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica; (Revogado pela Medida Provisória no 759, de 2016)
    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes (...)

  • Falando em MP 759/2016, ela dispõe o seguinte sobre "núcleos urbanos consolidados":

     

    Art. 21, § 3º São núcleos urbanos consolidados:

    I - aqueles existentes na data de publicação desta Medida Provisória; e

    II - aqueles de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

     

    Bons estudos! ;)


ID
1137940
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001.  Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • Gabarito : E De acordo com o Estatuto da Cidade: a) No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais decidirão a respeito da conveniência ou não da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Incorreta. Art. 40.§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; b) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Incorreta. Art. 10.As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. c) O condomínio especial constituído na usucapião coletivo é divisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.Incorreta. Art.10 § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. d) O Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, substituindo a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental. Incorreta. Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. e) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Correta. Literalidade dos artigos 40, caput, e 41, inciso V.
  • a)  No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais decidirão a respeito da conveniência ou não da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.ERRADO. Não há que se falar em conveniência para a promoção de audiências públicas e debates, conforme redação do art. 40, § 4º, I: 
    b) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. ERRADO. Art. 10.
    c) O condomínio especial constituído na usucapião coletivo é divisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. ERRADO. Art. 10, § 4º 

    d) O Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, substituindo a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental. ERRADO. Arts. 37 e 38.

    e) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. CERTO. Art. 40.



  • Todas as questões de direitos difusos para Defensor Público da FCC têm mais de 20 linhas. Incrível como isso enche o saco.

  • Deveria ter sido anulada. Se com cinco anos se consegue usucapir, com dez mais ainda. Essa opção sem qualquer restrição está correta, pois.

  • Estatuto da Cidade:


      a) No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais decidirão a respeito da conveniência ou não da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. Errada, art. 2, inciso ll da EC: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais - gestão democrática por meio da participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Erro está afirmar que é medidas de conveniência dos poderes competentes realizar as audiências públicas e diabetes com a população interessada. Vide art 40, p 4, inc l.

     
      b) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Errada, art. 10 do EC, o prazo para usucapião coletivo é de 5 anos e não 10 conforme consta no enunciado.


      c) O condomínio especial constituído na usucapião coletivo é divisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. Errada, art. 10, p 4o, erro está em fazer referencia condomínio constituído na usucapião coletivo, pois a lei diz apenas condomínio especial. Nesse caso, condomínio especial, o juiz ao reconhecer a usucapião, criara um condomínio entre os ocupantes da área. O estabelecimento de frações ideias permite, além da regularização fundiária local, a intervenção municipal necessária à urbanização da região. A indivisibilidade decorre da natureza da ocupação, que não autoriza a identificacao da posse exercida por cada um. Sua extinção só será possível apos a urbanização, quando destacável cada propriedade e mediante aprovação de 2/3 dos condôminos. Por falta de prev legal, não se aplica aqui o art 1322.


      d) O Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, substituindo (não substitui) a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental, art 38 EC.

      e) Gabarito

  • Prezado Lucas Magro, a questão se refere ao uso campeão de acordo com a lei 10257/01. (05 anos)

  • A CORRETA É A LETRA E!

    a) ERRADA-No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais decidirão a respeito da conveniência ou não da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. DE ACORDO COM O ARTIGO 40 PARÁGRAFO 4o DO ESTATUTO DA CIDADE, LEI 10257 DE 2001, NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR E NA FISCALIZAÇÃO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAIS GARANTIRÃO: I- A PROMOÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEBATES COM A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE; ESSES PODERES DEVEM GARANTIR ESSA PROMOÇÃO E NÃO DECIDIR A RESPEITO DA CONVENIÊNCIA OU NÃO DA MESMA. ESSES PODERES GARANTIRÃO AINDA: A PUBLICIDADE QUANTO AOS DOCS E INFORMAÇÕES PRODUZIDOS, ALÉM DO ACESSO DE QUALQUER INTERESSADO A ESSES DOCS.

     b) ERRADA- As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. O ART. 10 DO ESTATUTO DIZ QUE AS ÁREAS URBANAS COM MAIS DE 250 M2, OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA PARA SUA MORADIA, POR 5 ANOS, ININTERRUPTAMENTE E SEM OCUPAÇÃO, ONDE NÃO FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR OS TERRENOS OCUPADOS POR CADA POSSUIDOR, SÃO SUSCETÍVEIS DE SEREM USUCAPIDAS COLETIVAMENTE, DESDE QUE OS POSSUIDORES NÃO SEJAM PROPRIETÁRIOS DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL. 

     c) ERRADA-O condomínio especial constituído na usucapião coletivo é divisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. SEGUNDO O ART. 10, PARÁGRAFO 5o, DO ESTATUTO,O CONDOMÍNIO ESPECIAL CONSTITUÍDO NO US COLETIVO,  É INDIVISÍVEL, NÃO SENDO PASSÍVEL DE EXTINÇÃO, SALVO DELIBERAÇÃO FAVORÁVEL TOMADA POR, NO MÍNIMO, 2/3 DOS CONDÔMINOS, NO CASO DE EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. 

     d) ERRADA-  ARTIGO 37, PARÁG ÚNICO- O EIV SERÁ EXECUTADO DE FORMA A CONTEMPLAR OS EFEITOS POSITIVOS E NEG DO EMP OU ATIV QUANTO À QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO RESIDENTE NA ÁREA E SUAS PROXIMIDADES. A ELAB DO EIV NÃO SUBSTTUI A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE EIA, REQUERIDAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.

     e) CERTA- O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.ART. 41, V, DO ESTATUTO.

  • No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

     

  • ATENÇÃO: ALTERNATIVA B - A LEI 13.465/17 ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 10.

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • LETRA A - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais decidirão a respeito da conveniência ou não da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. 

    INCORRETA. A audiência pública é obrigatória, não há espaço para discricionariedade.

    Art. 40, § 4o 

     

    LETRA B - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

    INCORRETA. O prazo é de 5 anos!

    Art. 9o 

     

    LETRA C - O condomínio especial constituído na usucapião coletivo é divisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio. 

    INCORRETA. Esse tipo de condomínio é INDIVISIVEL, salvo deliberação.

    Art. 10.  § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

     

    LETRA D - O Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, substituindo a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental. 

    INCORRETA. Um estudo não substitui o outro, dado tutelar diferentes direitos.

     

    LETRA E - O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    CORRETA.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Atenção! A letra "B" contempla uma hipótese que já não existe mais no Estatuto da Cidade, na forma originária. O tema foi modificado em 2017. Atentem-se para a alteração do art. 10 que era assim:

    "Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural".

    A partir da Lei 13.465/2017 passou a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Complementando...

    O EIV não substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.


ID
1341667
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à política urbana definida na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. A política de desenvolvimento urbano é executada pelas esferas federal, estadual e municipal com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem estar da população assistida.

II. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B


    I.  A  política  de  desenvolvimento  urbano  é  executada  pelas  esferas federal, estadual e municipal com objetivo de ordenar  o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem  estar da população assistida. (ERRADO)

    Art. 182 CF/88. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    II.  O  plano  diretor  é  o  instrumento  básico  da  política  de  desenvolvimento e de expansão urbana. (CERTO)

    Art. 182 § 1º CF/88- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    III.  As  desapropriações  de  imóveis  urbanos  serão  feitas  com  prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro. (ERRADO) 

    Art. 182 § 3º CF/88 - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Só achei estranho demais o item III, porque pode ser pago mediante títulos da dívida pública quando o imóvel não estiver edificado, subutilizado ou não utilizado. Nesse caso, a emissão será previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 182

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Renata Meira,

     

    Mas a questão fala de "imóveis" urbanos, abarcado no §3°  do art. 182, conforme comentou  o Tiago Weber.

     

    O que o § 4° diz é desapropriação de solo urbano não ocupado, sem imóvel constituído, pelo que entendi.

     

    Me corrijam se estiver enganado.

  • Acredito que o gabarito tenha considerado a literalidade do texto constitucional isoladamente, apenas.

     

    Creio que o fato do imóvel estar edificado não constitui obice a implementacao da desapropriacao sancao, afinal, a obra pode ser irregular e não passivel de regularização, o que desatende a função social da propriedade urbana.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • "III.  As  desapropriações  de  imóveis  urbanos  serão  feitas  com  prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro. " 
    A alternativa afirma que as desapropriações serão feitas com prévia e justa indenização, podendo ser ou não ser em dinheiro, no entanto, a CF também prevê a desapropriação sem pagamento de indenizações em caso de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

  • III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro. 

    Art. 182 CF: § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


ID
1385836
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação, exclusivamente, ao número de habitantes, o Plano Diretor é obrigatório quando o município possui mais de:

Alternativas
Comentários
  • (art. 41 do Estatuto da Cidade)

    I – com mais de vinte mil habitantes;


  • De acordo com a CF/88:

     

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 182, § 1º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra C


ID
1418791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

Para a elaboração da política urbana, devem ser observadas, entre outras, as seguintes diretrizes: garantia do direito a cidades sustentáveis, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 e 183 da CF + Art. 2º do Estatuto das Cidades

    Lei nº10.257 - Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;


ID
1418794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

O legislador, ao formular a política urbana, pode utilizar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como elemento indutor da conservação ambiental ao fazê-la incidir em percentuais reduzidos para áreas em que existe maior proteção da cobertura florística.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01 - Do IPTU progressivo no tempo
    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o
    desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à
    aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo,
    mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do
    art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota
    máxima de quinze por cento.
    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município
    manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a
    prerrogativa prevista no art. 8o.
    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este
    artigo.

    Errado

  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

     

    O Estatuto das Cidades estabelece normas gerais e prevê o IPTU como instituto tributário e financeiro para execução da política urbana. Então, se favorece ao ordenamento urbanístico em prol da qualidade de vida dos habitantes da cidade, não há qualquer vedação a redução para a finalidade mencionada na questão.

    Exemplo: Art. 2º da Lei 181/93 de Manaus.

     

    Art. 2º - Os imóveis não-edificados (terrenos), tributados na alíquota de 3% (três por cento), dotados de muro com altura mínima de 1,80m e/ou calçada, terão a alíquota do imposto correspondente reduzida:

    I - em 0,50%, o terreno com muro;

    II - em 0.50%, o terreno com calçada;

    III - em 0,50%, o terreno que tiver mais de 30% de cobertura florística conservada.

  • Preserve as áreas florísticas que irá incidir o IPTU em alíquotas menores, ele está querendo a preservação ambiental na urbanidade ao fazer isso..

  • O gabarito oficial da questão é Correto...

    Ao meu ver, o assunto sobre a vedação de concessão de isenções ou anistia relativas à tributação progressiva do IPTU como instrumento da politica urbana é algo específico e diverso. 

  • Essa questão poderia ser resolvida de forma mais fácil se lembrarmos que o IPTU é, também, um imposto extrafiscal, ou seja, suas alíquotas podem ser utilizadas para fins não tributários, como ordenação da cidade ou como incentivo na preservação ambiental, no caso da questão.

     

    Foi assim que eu resolvi, bons estudos!  

  • O legislador, ao formular a política urbana, pode utilizar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como elemento indutor da conservação ambiental ao fazê-la incidir em percentuais reduzidos para áreas em que existe maior proteção da cobertura florística. Correto.

    "Os municípios podem instituir o denominado IPTU ecológico para aquelas áreas declaradas como reserva particular do patrimônio natural. Dado as características naturais do bem, as quais devem estar descritas detalhadamente para motivar a decisão administrativa de criação da área especial. De um lado, o interesse do Município e da coletividade em proteger o meio ambiente, evitando, ainda, a desapropriação do imóvel para sua conservação, caso o proprietário não o conserve (melhor doutrina)." O mesmo pode ocorrer com as taxas.

  • Lei nº 10.257/2001

    Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social. 

  • ATENÇÃO! IPTU. ÁREA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO. A Turma entendeu que a restrição à utilização da propriedade no que concerne à área de preservação permanente em parte de imóvel urbano, no caso, um loteamento, não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois não houve alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade localizada na zona urbana do município. Na verdade, constitui um ônus a ser suportado pelo proprietário que não gera cerceamento total de disposição, utilização ou alienação da propriedade, como acontece nas desapropriações. Na espécie, a limitação não tem caráter absoluto, uma vez que poderá haver a exploração da área mediante prévia autorização da secretaria municipal do meio ambiente. Assim, como não há lei prevendo a exclusão daquelas áreas da base de cálculo do referido imposto (art. 150, § 6º, da CF/1988 e art. 176 do CTN), incide, no caso, o IPTU. (STJ. REsp 1.128.981-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/3/2010 - Info 427).

    • Certa.

    CF, art.. 155, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:        

    • II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.        

ID
1595776
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Política Urbana delineada na Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 183 da CF.

  • A) ERRADA. Os instrumentos destinados a garantir a gestão democrática da cidade não estão expressamente previstos na Constituição, mas no artigo 43 da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Além disso, o rol não é taxativo, mas exemplificativo, conforme se pode perceber da leitura do referido dispositivo legal:

    "Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;"

    B) ERRADA. Conforme o disposto no artigo 182, § 2º, da CF/88: "§ 2º A PROPRIEDADE URBANA cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais da cidade expressas no plano diretor." No mesmo sentido, o artigo 39, caput, da Lei n. 10.257/2001. O aproveitamento racional e adequado e a preservação do meio ambiente são critérios expressamente previstos na Constituição para verificar o cumprimento da função social da PROPRIEDADE RURAL (Art. 186, incisos I e II, da CF/88).


    C) ERRADA. O plano diretor, nos termos dos artigos 182, § 1º, da CF/88 e 41, inciso I, da Lei n. 10.257/2001 é obrigatório para as cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.

    "Art. 182. (...)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

    "Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;"

    D) CORRETA. É a redação do artigo 183, caput, da CF/88, que assim dispõe:

    "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." Assim também determina o artigo 9º, caput, da Lei n. 10.257/2001.

    E) ERRADA. Nos termos do artigo 7º, caput, da Lei n. 10.257/2001, a alíquota será majorada pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos e não 3 como exposto na assertiva.

    "Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos."

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 183, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra D


ID
1630390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Consoante com a atual Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, de 2001. Acerca desse instrumento, são feitas as afirmativas a seguir.

I – O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

II – O Plano é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

III – Baseada no Plano Diretor, uma lei municipal deve delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Pelo ARt 182 Corretas a I e a II

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte
    mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Pela Seção VIII. Do direito de preempção
    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para
    aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de
    preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o
    decurso do prazo inicial de vigência.

  • III está errada, pois prempção não é obrigatória, logo, não cabe o termo deve, mas, sim, o termo pode. O gabarito correto é "b" - I e II, apenas.

  • Gabarito Letra (E)

    I – O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

    Lei 10.257/01

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e

    expansão urbana.

    II – O Plano é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

    Lei 10.257/01

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    III – Baseada no Plano Diretor, uma lei municipal deve delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção.

    Lei 10.257 Art. 25

    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

  • Questão mal elaborada!

    O direito de preempção não é de exercício obrigatório, e só se justifica para fins determinados elencados no art. 26.

    O verbo no futuro do presente leva-nos a uma conclusão precipitada que é obrigatório, entretanto, só o é quando há os justificadores da atuação que limitam a liberdade.



    #pás

  • Gab. E

    I – O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal. ✅

    É aprovado pela Câmera Municipal, não sendo estabelecido o quórum de aprovação no Estatuto da Cidade. Além disso, a iniciativa do projeto do Plano Diretor é do Executivo.

    II – O Plano é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ✅

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

    III – Baseada no Plano Diretor, uma lei municipal deve delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção. Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.


ID
1694143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito das disposições da legislação urbana e dos planos diretores urbanos, julgue o item subsequente. 

O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano.


Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano?

     

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Rogério Gesta Leal

    História da norma e seu evolver

    Quis a Constituição Federal de 1988 estabelecer que o instrumento de concretização e mesmo vinculação da propriedade urbana às diretrizes e objetivos da política urbana é o plano diretor, instrumento básico da política do Município, cabendo a ele regulamentar os critérios necessários para que a propriedade possa atender à sua função social. É preciso, contudo, com base na competência concorrente dos Estados e Municípios, a partir das diretrizes gerais da União Federal, legislar sobre direito urbanístico. Ainda que num primeiro momento pareçam conflitantes, as disposições de cada nível legislativo não se cruzam, pois, embora disponham sobre o mesmo tema, o fazem em âmbitos distintos.

    Em razão das normas constitucionais, os Estados-membros, apesar de não possuírem competência para disciplinar o Plano Diretor quanto ao seu conteúdo, processo de elaboração e implementação, têm competência para legislar sobre direito urbanístico, assim como a União Federal tem a competência para dispor sobre diretrizes gerais à ocupação do solo.

    Dentro desse contexto, é preciso destacar que a posição do Município foi profundamente alterada com o novo texto constitucional, passando a ser considerado como ente da Federação (art. 18 da CF/88). Possui ele, agora, autonomia política, sendo-lhe atribuída capacidade própria de auto-organização, de auto-governo, de autolegislação e de autoadministração. Todavia, estas capacidades encontram, nas normas constitucionais vigentes e referidas premissas, objetivos e finalidades dirigentes para o Município promover a política urbana, dentre os quais podemos destacar a soberania popular, a justiça social, a igualdade, a legalidade e a função social.

  • CESPE sendo CESPE.

    Esse é o tipo de questão facil, mas que pode complicar o candidato. 

    O enunciado afirma que o plano direito é INSTITUIDO PELA CONSTITUIÇÃO. A CF não institui ( cria) o plano diretor. Quem instituir é a Camara Municipal. 

    Nessas questoes fico me cagando de medo, pois não sei se é pegadinha ou se a CESPE usa o termo de forma generica, sem rigor juridico. 

  • Realmente não é uma questão das mais difíceis, mas, além do detalhe bem percebido pelo colega Carlos Antônio, outro detalhe que pode pegar é a utilização na questão da expressão "crescimento urbano" como sinônimo de "expansão urbana".

    A CF diz o seguinte:

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Por sua vez, a questão afirma:

    O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano.

    Claro que o sentido é o mesmo, mas o problema é o casuísmo na utilização da redação ipsis literis da legislação, ora como correta, ora como incorreta. Assim, acertar algumas questões como esta se torna quase que uma loteria.

    I'm still alive!

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
1715545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) e b) L10257, Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    c) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    d)


    e) CF.88, Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Direito Urbanístico - competência legislativa (formal) CONCORRENTE e SUPLEMENTAR pelos Municípios (no interesse local).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 182, §1, CF. º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 183, §3º, CF. § 3.ºOs imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 182, §2º, CF § 2.ºA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


  • LETRA B - POLÊMICA (CABERIA ANULAÇÃO)


    Plano diretor engloba área rural. Vejamos o que diz o Estatuto das Cidades:


    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;


  • Em relação à letra b) (considerada errada "O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município"), ver Estatuto das Cidades, art. 40, §2: O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. 

    A questão, a meu ver, poderia ser anulada diante do que preceitua o dispositivo legal acima transcrito. 

     

  • Não caberia anulação pelo simples fato do enunciado da questão pedir para responder com base na Constituição.

    Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     

  • m relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     a)

    a)O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é instituído mediante decreto do Poder Executivo?

    b)O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município?

     c)A competência para legislar sobre direito urbanístico é da União, dos estados e do DF? COMPETE A UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE DIREITO URBANISTICO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 3, INCISO I DA LEI 10.257.

     

    ART.3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

     d)A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social?

     

     e)A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ao princípio da livre concorrência? ERRADO.

     

  • A cespe é muito ridícula!

  • d) A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social. - ERRADO

    Nesse caso, porém, admite-se a concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001:

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de IMÓVEL PÚBLICO situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Esse artigo 24 é mesmo um grande nó. Apresenta o rol de competências concorrentes entre União, Estados e DF. Os municípios não foram enumerados, mas por interpretação sistemática com o artigo 30, I é perfeitamente admissível a competência destes para legislar sobre Direito urbanístico. 

  • É verdade que os municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE, por falta de previsão no art. 24;

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEmente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    CONTUDO, POSSUEM competência para legislar sobre direito URBANÍSTICO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Inclusive o próprio PLANO DIRETOR é de competência municipal.

    Tendo em vista que a questão NÃO se referiu expressamente ao termo constitucional COMPETÊNCIA CONCORRENTE. A alternativa C está INCORRETA, pois competência, genéricamente considerada, para legislar sobre direito urbanístico o Município POSSUI.

  • Concordo com procuradora municipal. A questão é passível de anulação.

  • Competência  concorrente art. 24 da CF/88.

    MACETE : Meu concorrente é Ursinho PUFET.

    enitenciário

    rbanístico

    inanceiro

    E conômico

    ributário

     

  • Cuidado:

    De acordo com a jurisprudência oriunda do Tribunal Infernal da Cespe, os Municípios possuem competência concorrente junto com os Estados, DF e a União para tratar a respeito de Direito Financeiro (embora tal entendimento se releve totalmente atécnico), lastreado no mesmo dispositivo constitucional que fundamenta a alternativa "C", ou seja, o artigo 24.

    Agora, em se tratando de matéria urbanística, a jurisprudência cespiana, aplicando o mesmo dispositivo suprarreferido, entende que os Municípios não legislam junto com os demais entes federativos.

    Custa alguma coisa, em nome da coerência, os examinadores de ambas as matérias, integrantes da banca, conversarem entre si e chegarem em um consenso?????

     

  • Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Ser instrumento básico de uma coisa não exclui outra, ou seja área rural, pois, essa se insere na totalidade do município. Isso esta contido no Estatuto das cidades, ora.

     

    Estatuto das Cidades, VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

     

    Com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 - Lei que apresenta as diretrizes para o planejamento urbano e territorial - os Planos Diretores Municipais passaram a abranger a totalidade do território municipal, ou seja, suas áreas urbanas e rurais. Coube ao Plano Diretor incluir em seu contexto, o ordenamento e o disciplinamento do uso e da ocupação do território rural dos municípios, bem como o auxílio no desenvolvimento econômico dessas áreas.

     

    Não há como dizer que o PLANO DIRETOR não engloba área RURAL do Município. Acredito que na atualidade o CESPE anularia essa questão, visto que é possível encontrar a mesma banca atualmente considerando a totalidade do município como sendo área urban e rural.

  • O plano diretor deverá englobar o território do município comoum todo, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística.

  • Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

    Alternativa B : O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município.

    Constituição, art. 182, §1º: O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    O erro está aí, e não a respeito se área rural faz ou não parte do Município.

    Alternativa B errada.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra C

  • LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO URBANÍSTICO>UNIÃO-ESTATUTO DA CIDADE

    LEGISLAR SOBRE DIREITO URBANÍSTICO>COMP. CONCORRENTE-CF

    PROMOVER ORDENAMENTO TERRITORIAL, PARCELAMENTO E USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO=EXECUÇÃO>MUNICÍPIO-CF

  • ????????????????

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 40.   O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2  O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    área rural não faz parte do município?


ID
1802257
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183. Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece. Esta lei é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê o art. 1 da referida lei, trata-se de estatuto da cidade. Letra A.

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  • Essa questão deve ter sido para ninguém zerar a prova... hehehehe

     

    Bons estudos! ;)

  • Poxa , que questão complexa !! Doww


ID
1869556
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação à desapropriação prevista no art. 182, § 4º , III da Constituição Federal, estruturada para o descumprimento da função social da propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    [...]

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    [...]

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    a) CORRETA. O proprietário faltoso é aquele que não edifica, subutiliza ou não utiliza o solo urbano que é de sua propriedade.

     

    b) ERRADA. O prazo de resgate é de até dez anos.

     

    c) ERRADA. A indenização será paga com títulos da dívida pública.

     

    d) ERRADA. Conforme a Lei n. 10.257/01 (Estatuto da cidade): Art. 8º [...] § 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

    e) ERRADA. Não se trata de mecanismo alternativo, mas sim sucessivo.

  • Apenas transcrevendo os artigos que justificam os erros das alternativas B, C e E:

     

    B e C) Art. 8º (Lei nº. 10.257/2001). Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     

    E) Art. 182, § 4º (Constituição Federal). É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A => Correta
    B => Resgatáveis em 10 anos.
    C => Como se trata de uma sanção e não mera desapropriação do § 3º , será paga em títulos da dívida pública.
    D => Não se trata de pena alternativa e sim SUCESSIVA

  • Não discordo que o item A esteja correto, mas já pesquisei e não encontro quem diga que o município é obrigado a desapropriar depois de aplicar a progressividade do IPTU. Inclusive, a própria lei 10.257 não menciona nenhuma obrigação:

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Doutrina fala que o prazo de 5 anos se refere à progressividade em si, ou seja, o município pode aumentar a alíquota durante um período de cinco anos, não podendo majorar mais do que o dobro do ano anterior e que, atingindo o máximo de 15%, pode manter-se assim indefinidamente. O art. 7o,  §2o. da lei também vai nesse sentido:

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    Especial atenção à parte final do dispositivo: garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    Em outras palavras, pode o município manter a cobrança pela alíquota máxima indefinidamente OU preferir desapropriar o imóvel. Ora, se cabe ao município essa escolha, trata-se, sim, de um mecanismo alternativo.

    Alguém poderia apontar jurisprudência ou doutrina em sentido contrário, por gentileza? Procurei brevemente e não logrei êxito.

  • Discordo do gabarito. 

    A meu ver, o posseiro também pode dar causa à desapropriação.

  • Discordo do gabarito, na verdade acho que temos duas assertivas corretas, sendo a A e a E.

    e) é uma possibilidade para punir o proprietário que não cumpre a função social de seu imóvel urbano como mecanismo alternativo ao IPTU progressivo

    § 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
    termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
    adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I ­ parcelamento ou edificação compulsórios;
    II ­ imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III ­ desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
    Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
    real da indenização e os juros legais.

    ENTENDO QUE O MUNICÍPIO PODE OPTAR POR DESAPROPRIAR OU CONTINUAR COBRANDO O IPTU PROGRESSIVO, POR ISSO ACREDITO QUE SEJA UM MECANISMO ALTERNATIVO. 

  • Sobre a letra E, entendo que, quando o examinador diz "é uma possibilidade para punir o proprietário que não cumpre a função social de seu imóvel urbano como mecanismo alternativo ao IPTU progressivo", ele coloca a desapropriação como uma alternativa ao IPTU progressivo. Mas como já foi dito, são opções sucessivas, não pode ser feita a desapropriação sem antes instituir o IPTU progressivo.

  • Bora lá, matéria gostosa gente... kkkk

    Em relação à desapropriação prevista no art. 182, § 4º , III da Constituição Federal, estruturada para o descumprimento da função social da propriedade, é correto afirmar que:

    alternativa E: é uma possibilidade para punir o proprietário que não cumpre a função social de seu imóvel urbano como mecanismo alternativo ao IPTU progressivo.

    De fato tal desapropriação é uma possibilidade para punir o proprietário que não cumpre a função social de seu imóvel. Porém, ao analisarmos o § 2º do art. 7º do Estatuto da Cidade, conclui-se que tal desapropriação não é uma alternativa imediata, podendo ser empregada somente após o o uso do parcelamento ou edificação compulsórios e do IPTU progressivo no tempo, vejamos:

    "Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º (desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública).

    Portanto, a desapropriação só poderá ser empregada depois de 5 anos do IPTU progressivo, sendo que o Município não pode desapropriar antes do prazo. Seria alternativa se ele pudesse escolher entre elas a qualquer momento.

  • Deve ressaltar que caso o proprietário cumpra com a função social da propriedade e esta vem a ser desapropriada pelo ente público a indenização paga com prévia e justa em dinheiro.

  • Candidato (a). A desapropriação prevista no art. 182, § 4º, III da Constituição Federal é uma desapropriação sanção. Desta forma, é o proprietário faltoso que dá causa a ela. 

    Resposta: Letra A


ID
1869568
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o objetivo da política urbana é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • Mais uma da série Questões ridículas que não medem conhecimento. Muito pelo contrário...

    Lamentável cobrar interpretação literal quando uma interpretação teleológica leva a idêntico resultado.

    Como negar que ordenar o crescimento das cidades e fazer com que as propriedades cumpram sua função social são objetivos da política Urbana, mesmo que não expressos literalmente?

  • Poderia ser anulada a questão. Simplesmente ridícula. .
  • Detalhe: a garantia do bem-estar dos habitantes da cidade é propiciada, em muito, pelo cumprimento da função social da propriedade urbana. De fato, embora se trate de um questão apegada a literalidade do art. 182 da CR, é inegável o seu destempero.

  • Funções sociais da cidade não se confundem com as funções sociais das propriedades urbanas, por isso não merece reparos o gabarito.

  • Com ou sem reclamação, o fato é que, infelizmente, continua caindo nas provas esse tipo de questão, relacionadas a OBJETIVO, FUNDAMENTO, INSTRUMENTOS...disso e daquilo...pura literalidade...

    O negócio é focar nos detalhes...

    Diz a questão: Segundo a Constituição Federal...

    Art. 182, caput, CF - Política Urbana ---> executada pelo Poder Público MUNICIPAL --> conforme diretrizes gerais fixadas em LEI (simplesmente lei, e não Lei Complementar, Lei específica...) -- > tendo por OBJETIVO: DUAS ANOTAÇÕES na redação literal: 1) ORDENAR o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, e 2) GARANTIR O BEM-ESTAR DE SEUS HABITANTES (item da resposta). 

  • questao boba Parece livro de auto ajuda.

  • cada uma

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 182, caput, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra D

  • Vá direto para os comentários do Joaquim Francisco, fuja dos mimimis e passe para a próxima questão. Reclamar não vai te aprovar, estudar mais sim.


ID
1895113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de acordo com a Lei n° 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, traçando as diretrizes da Política Urbana Nacional.


Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta- segundo a lei 10257, o poder publico irá exercitar o direito de preempção quano necessitar de áreas para regularização fundiária, execução de programas habitacionais, dentre outros, conforme art. 26.

    Letra B incorreta- segundo o art. 25§1º, a lei é municipal e não estadual.

    Letra D incorreta- a alienação processada em condições diversas será nula e não anulável, conforme art. 27§5º.

    Letra E incorreta- o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o próprio município manifeste interesse em comprá-lo e não qq ente público, como está escrito na assertiva. art. 27 caput da lei 10257.

  • Gabarito: C.

     

    Artigo 25 (Estatuto da Cidade)

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • Comentando as alternativas com a transcrição dos artigos da Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

     

    A) ERRADA. Não há previsão de exercício de direito de preempção para "fins de constituição de reserva de capital".

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I - regularização fundiária;

    II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III - constituição de reserva fundiária;

    IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

     

    B) ERRADO. É a lei municipal, não a estadual, que delimita o direito de preempção.

    Art. 25, § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

     

    C) CORRETA.

    Art. 25, § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    D) ERRADA. A alienação feita em condições diversas é NULA, não anulável.

    Art. 27, § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

     

    E) ERRADA. Somente o Município é que manifesta o interesse em comprá-lo, não havendo previsão para outros entes.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • Caí na pegadinha da Lei Estadual...

  • Gab. C

    a) tal direito será exercido pelo Poder Público para fins de constituição de reserva de capital

    A única previsão de reserva na norma é de constituição de reserva fundiária

    b) a lei estadual,❌ baseada no plano diretor de cada município, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Lei Municipal

    c) o direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado em legislação municipal, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. ✅ Gabarito

    d) a alienação processada em condições diversas da proposta apresentada será considerada anulável.

    considerada NULA de pleno direito

    e) o proprietário deverá notificar ao Município sua intenção de alienar o imóvel, para que qualquer ente público❌, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    para que o município manifeste


ID
1947574
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. De acordo com a norma jurídica, pode-se afirmar:

I –Uma das diretrizes da política urbana é a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.

II - Compete aos Estados, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

III - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

IV - Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

V - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    I - CORRETA - Artigo 2º, inciso XIV (Estatuto da Cidade) – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

     

    II - INCORRETA - Artigo 3 (Estatuto da Cidade) - Compete à União (e não aos Estados), entre outras atribuições de interesse da política urbana: inciso I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

     

    III - CORRETA - Art. 5 (Estatuto da Cidade) - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    IV - INCORRETA - Art. 7 (Estatuto da Cidade) - Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos (e não 10) consecutivos.

     

    Em que pese não esteja descrita qual a assertiva V, por eliminação a letra "D" é a assertiva correta.

  • A assertiva V está junto da IV.

    É a trasncrição do artigo 25 do Estatuto da Cidade.

  • V - Correta:

    Lei 10.257, Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • O erro do item IV é o prazo. Conforme o art. 8º da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), o prazo é de 5 anos e não de 10, como afirma a questão.

    Lei 10.257/01

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

  • GABARITO: D

  • Resposta certa é a letra D.


ID
2048767
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo sobre a política urbana, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 183 CF, Caput: "Aquele que possuir como sua uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural"

     

    Questão fácil, texto de lei. 

  • A) ERRADA. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

     

    B) ERRADA. A política urbana deve atender às disposições do plano diretor.

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

    C) ERRADA.

    Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    D) CORRETA.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    E) ERRADA.

    Art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    ~ Todos os arts. citados são da CF/88. Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)


ID
2048770
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Assinale a alternativa que contém corretamente uma das diretrizes dessa política.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade:

     

    Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

     

    I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (alternativa A - CORRETA)

     

    III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; (alternativa C - ERRADA)

     

    V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; (alternativa D - ERRADA)

     

    XVI - isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social (alternativa E - ERRADA).

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Gab. A

    Complementando...

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)

  • Se ele falasse no mínimo 1000, aí estaria errado. Como ele disse mais de mil, a resposta poderia ser 1 milhão que estaria correto.

  • Estatuto da cidade:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    a) Correta.

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)

    b) Incorreta.

    "A garantia e defesa da exploração das áreas de desenvolvimento sustentável pela iniciativa privada, a fim de que se promova emprego e renda para a população do município."

    c) Incorreta.

    "Cooperação entre os governos e os demais setores da sociedade, exceto a iniciativa privada, no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social."

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    d) Incorreta.

    "Oferta de transporte e serviços privados adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais."

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    e) Incorreta.

    "A não isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social."

    Gabarito: A


ID
2048791
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Urbana prevista nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 é regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Sobre a função social da cidade e da propriedade urbana, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) No território nacional, é instituído o direito de propriedade sem qualquer obrigação com relação à função social da propriedade. (falso, visa-se o cumprimento da função social da propriedade urbana)

    b) Lei municipal específica poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios apenas do solo urbano não edificado ou não utilizado. (falso, faltou o subutilizado)

    c) O imóvel subutilizado é aquele cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente. (certo)

    d) Através de Lei federal é identificada a parcela da área urbana onde os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados poderão ser objeto de parcelamento e edificação compulsórios. (falso, cabe a lei municipal).

    e) As áreas que não atenderem à função social da cidade e da propriedade urbana e forem apenadas com a desapropriação não poderão servir para implantação de moradias populares e equipamentos de laz (falso, essa e outras possibilidades).

  •  a) ERRADA. CRFB/88  art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. Não só a função social faz parte do direito de propriedade, mas também é considerada como parte da própria propriedade. Observe: “No direito brasileiro, a Constituição de 1988 pauta todo o seu texto na primazia de situações existenciais e extrapatrimoniais, de modo que hoje é possível entender a função social como elemento estruturador do próprio direito de propriedade, em que a função social deixa de ser interpretada como limitação externa ao direito para fazer parte do núcleo estruturante e justificativa do próprio exercício do direito de propriedade. Isso acaba por influenciar no conceito de propriedade tradicionalmente estudado na esfera civilista, trazendo para si a função social como um quinto elemento do direito de propriedade. (FARIAS; ROSENVALD, 2009, p. 207).”

     

     

     b)  ERRADA. O erro está em restringir o rol da área de atuação da lei municipal. Observe: “Caberá a uma lei municipal específica para área incluída no plano diretor determinar o  parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação  da referida obrigação.” Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

     

    c)   GABARITO. Está correto a subutilização do imóvel está diretamente ligada a eficiência e utilização da terra.  “Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.”  Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

     

    d)  ERRADA. A lei federal 8.629/93 vem definir em seu art. 6º, §3º o que é área utilizada. Entretanto, as sanções como parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, caberá ser especificado em LEI MUNICIPAL. É através do plano diretor (área prevista no plano diretor), no âmbito do  Município, que poderá ser exigido do proprietário o devido aproveitamento do solo.

     

  • e) ERRADA. LEI Nº 4.132/62 (Define os casos de desapropriação por interesse social) Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casa populares. Exemplo de  questão paradigma, para facilitar: Ano: 2014 Banca: FCC  Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador A Administração pública tentou adquirir um terreno para edificação de casas populares, terreno esse que pertence a um particular e está livre e desocupado de pessoas e coisas. O particular não concordou com o valor oferecido pela Administração pública, que apurou o justo preço por meio de duas avaliações administrativas realizadas por empresas idôneas. Com a recusa do particular, a Administração pública;  c) poderá declarar de interesse social o imóvel, ajuizando a competente ação de desapropriação para aquisição originária da área, oferecendo em juízo o valor que apurou a título de justa indenização. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/997c8339-a8

  • Gabarito letra c

     

    Lei 10.257/2001, art. 5°, §1° Considera-se subutilizado o imóvel:
    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;


ID
2095768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o regime constitucional da política urbana, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.
( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    -

    (V) - A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (Art. 182, parágrafo 2o da CF/88)

    ----

    (F) - O rol é taxativo! (art. 182, parágrafo 4o da CF/88)

    ---

    (V) - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.- Art. 183 da CF/88.

    ---

    (V) -  É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente - Art. 182 § 4º da CF/88.

    ---

    (F) - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (Art. 182 parágrafo 1 da CF/88) - não se permite alteração por decreto

  •  função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    ( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado? FALSO. 

    ( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano?

     

    ( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.

    ( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto? ERRADO. 

    CAPÍTULO III

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana? CERTO.

    • Direito de construir. Limitação administrativa. O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade: CF, art. 5º, XXII e XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o tipo de imóvel no local. Inocorrência de ofensa aos § 1º e § 2º do art. 182, CF.

  • Sobre o regime constitucional da política urbana, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

    OPÇÃO CORRETA - "b"

    ( ) A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    A afirmação está correta nos exatos termos do artigo 182, §2º, da CF: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor".

    ( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. -

    O rol é taxativo, nos exatos termos do artigo 182, §4º, da CF: "É facultado so Poder Público municipal mediante lei específica para área incluida no plano direitor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietario do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena sucessivamente de: I - parcelamento ou edificação, compulsorios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    ( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. 

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do artigo 183, da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua familia, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    ( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 42, da Lei 10.257/2001 - ESTATUTO DAS CIDADES: "O plano diretor deverá conter no mínimo: I - a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei; II - disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; III - sistema de acompanhamento e controle".

    ( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do artigo 40, §3º, da Lei 10.257/2001.

  • Discordo da resposta, pois o prazo para usucapião urbana é de 5 anos ininterruptamente e não de "no mínimo" 5 anos ininterruptamente


    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Gerson, se seguirmos o seu pensamento, teremos de entender que se o sujeito possuir a área por 6 anos ininterruptos, não poderá mais valer-se da usucapião urbana, já que o art. 183 da CR fala em 5 anos ininterruptos.

    A expressão "no mínimo" é óbvia (e implícita no próprio artigo), ou seja, o sujeito precisa deter a posse por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sendo que, caso a possua por mais tempo, logicamente, também terá preenchido o requisito temporal (já que trata-se de previsão temporal mínima).


ID
2477290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo como referência as disposições constitucionais relativas ao direito urbanístico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

    Fundamento legal, art. 183 da CF.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.          (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra B. Errada.

    O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF.

    Letra C. Errada.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    Letra D. Errada.

    A ordem está invertida pois, primeiro se parcela ou edifica compulsoriamente para só então se instituir o IPTU progressivo e, por fim, desapropriar.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • Objetivamente:

     

    A) Correta -> A usucapião pro moradia (especial urbana) não pode ser concedida ao mesmo possuidor mais de uma vez (arts. 183, §2º, CF e 9º, §2º, Est. Cidade). Por fim, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (arts. 191, pú e 183, §3º, CF);

    B) Incorreta -> O plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas àquelas que se enquadrem no art. 41 do Est. Cidade;

    C) Incorreta -> A competência é exclusiva dos Municípios (art. 30, VIII, CF);

    D) Incorreta -> A ordem das penalidades está errada: 1º há o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; 2º há o IPTU progressivo no tempo; e em 3º a desapropriação-sanção.

     

    Bons estudos!

  • Só para facilitar os estudos:

    "O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF."

    Comentário de Davi Sousa Peixoto Joau

    Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
2674690
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Imagine que Mélvio possua área urbana de 220 metros quadrados. Nesse caso, em atenção à previsão constitucional acerca da política urbana, é correto afirmar, caso possua o imóvel

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (erro da A: prazo e "sem qualquer outra condição'; erro da B: prazo e "fins comerciais" e erro da E: prazo) 

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. (erro da D)

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    bons estudos

  • No enunciado consta 220 metros. Não há alternativa correta.
  •   ATÉ   duzentos e cinquenta metros quadrados  =  inclui   220m

  • Camilla Danielle, o dispositivo constitucional menciona área de ATÉ 250m2, por período de 5 anos. Por isso, a alternativa correta é a letra C.

  • Trata-se de Usucapião Especial Urbana, prevista em diversos dispositivos legais, a saber:

    CF, Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    _________________________________________________________________________________________________

    Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01, Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Código Civil - Lei 10.406, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • 5 anos: ininterruptos e sem oposição;

    ATÉ 250 m²;

    Sua MORADIA ou de sua família;

    NÃO SER PROPRIETÁRIO outro imóvel urbano ou rural;

    INDEPENDE do estado civil: título de domínio ou concessão de uso;

    NÃO EXISTE: usucapião de bem móvel; e

    Direito concedido 1 vez.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


ID
3254686
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São instrumentos de política urbana e da proteção do meio ambiente:

1) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
2) o Estatuto das Cidades, o qual prevê o usucapião coletivo em áreas nas quais não é possível a identificação da parcela de terra ocupada por cada possuidor.
3) o direito à preempção, que consiste na preferência dada ao Poder Público municipal, para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, nas áreas definidas em lei municipal com base no plano diretor.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade ()

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    [..]

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.     

  • Está ligeiramente errada a 2, visto que não diz que o instrumento é a usucapião especial, mas sim o Estatuto da Cidade.

    Vida que segue, gabarito oficial é a alternativa E, as três estão corretas.

  • A usucapião coletiva não tem NADA A VER com a "impossibilidade" de identificação da parcela de terra ocupada por cada possuidor. Para que a área seja usucapida coletivamente é preciso que a área total do terreno, dividida pelo número de possuidores, seja INFERIOR a 250m². E como é possível saber se esse requisito foi preenchido? Mediante prova pericial.

    Assim, seja na individual ou na coletiva, o requisito da metragem é verificado por prova pericial.

  • O Estatuto da Cidade é um instrumento de politica urbana? Eu, hein?

  • 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    [..]

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.     

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ID
3559345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.


Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue o item a seguir em relação à política urbana.

A limitação administrativa imposta pelo município para a proteção ambiental da zona costeira gera direito de indenização a Pedro em face de eventual limitação do seu direito de explorar economicamente sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Maria Sylvia Zanella - As limitações administrativas são definidas como medidas de caráter geral, impostas com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de  propriedade ao bem-estar social.

    Sendo assim, a jurisprudência vem decidindo, que não é possível indenização em matéria de limitação administrativa.

    Por outro lado, caberá indenização no caso de Desapropriação.

  • GAB.: E

    As limitações administrativas são determinações do poder público, de caráter geral, unilateral e gratuito, veiculadas por meio de lei ou regulamento das diversas esferas de Governo, que impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas (fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (permitir fazer), para fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.

    Em regra não dão direito à indenização.

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus.


ID
3965662
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (A)

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • Gab. A

    Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    (perceba que nesse instrumento não cita plano municipal, isto porque na lista de instrumentos de planejamento municipal já existe um item chamado planos de desenvolvimento econômico e social; e outro item chamado disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; acredito que seja por isso de não estar presente "planos municipais" no item "I", já que não há necessidade de se falar duas vezes sobre a mesma coisa.

    ~

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ~

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    ~

    III – planejamento municipal, em especial:(...)

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ~

    IV – institutos tributários e financeiros: (...)

    ~

    V – institutos jurídicos e políticos:(...)

    ~

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


ID
4124746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Constituição Federal


Da política urbana


Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

(...)

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Estatuto da Cidade


Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Considerando o parágrafo único do Estatuto da Cidade, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), também denominado de Lei do Meio Ambiente Artificial, tem como objetivo formular diretrizes gerais de administração do ambiente urbano. Veio para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal frente aos reclames de ordem pública, interesse social, bem estar dos cidadãos e equilíbrio ambiental, estabelecendo normas gerais para a política de desenvolvimento urbano.

    As diretrizes gerais e os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade formam um plexo de normas que permitem o racional aproveitamento do solo urbano, planificando a vida em comunidade, dando à propriedade sua função social, com o objetivo de melhoria da qualidade do meio ambiente urbano, em todas suas dimensões

  • Sinônimo de redundante

    20 sinônimos de redundante para 2 sentidos da palavra redundante: Que tem informação repetida: 1 repetitivo, pleonástico, palavroso, longo, prolixo, difuso, profuso.

    Que é excessivo e supérfluo: 2 excessivo, supérfluo, abundante, superabundante, exagerado, demasiado, desmedido, exorbitante, excedente, copioso, exabundante, nímio, sobejo.


ID
4966420
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à função social da propriedade urbana e as limitações administrativas, o Poder Público poderá exigir

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 5º da Lei 10.257\2001: Lei Municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Art. 182 , parágrafo 4º da CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;