SóProvas


ID
1115014
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador não sócio da sociedade limitada designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, sendo que para que surta seus efeitos legais, o referido termo deverá ser assinado no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA -  Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    (*Art. do CC)

  • CORRETA é a alternativa "B"

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    (*Art. do CC)

  • Prazo para assinatura: 30 dias - Art. 1.062, par. 1o, do CC

    Prazo para averbação de sua nomeação no registro compete: 10 dias - Art. 1.062, par. 2o, do CC.
  • Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

  • Prazo: DESIGNAÇÃO: 30 dias - Art. 1.062, par. 1o, do CC

     

    Prazo: AVERBAÇÃO: 10 dias - Art. 1.062, par. 2o, do CC.

     

     

     

     

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

     

    § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

     

    § 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.