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Gabarito: D
CPC, Art 246 - É nulo o processo, quando o MP não for INTIMADO a acompanhar o feito em que deva intervir"
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Qual a diferença entre processo nulo e processo anulado?
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vou tentar descrever a diferença entre nulo e anulado, não sei se está correta, se não estiver, me perdoem e corrijam com a devida explicação.
Nulo = nunca produziu quaisquer efeitos, é o status quo.
anulado = chegou a produzir efeitos, mas foi anulado
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É importante destacar o disposto no parágrafo único do referido art. 246 do CPC que assevera que: Se o processo tiver ocorrido, sem o comparecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o orgão deveria ter sido intimado
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Novo CPC:
Art. 279.
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for
intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem
conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos
praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a
intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a
inexistência de prejuízo.