SóProvas


ID
1115038
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante a marcha processual civil, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, o processo será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC, Art 246 - É nulo o processo, quando o MP não for INTIMADO a acompanhar o feito em que deva intervir"

  • Qual a diferença entre processo nulo e processo anulado?

  • vou tentar descrever a diferença entre nulo e anulado, não sei se está correta, se não estiver, me perdoem e corrijam com a devida explicação.

    Nulo = nunca produziu quaisquer efeitos, é o status quo.

    anulado = chegou a produzir efeitos, mas foi anulado

  • É importante destacar o disposto no parágrafo único do referido art. 246 do CPC que assevera que: Se o processo tiver ocorrido, sem o comparecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o orgão deveria ter sido intimado

  • Novo CPC:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.