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ID
1115050
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o disposto no Código Civil de 2002, NÃO corre a prescrição:

I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

II. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

III. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

IV. Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


  • Questão um tanto duvidosa, pois se for analisada conforme a letra da lei, caberia considerar apenas o que prevê o artigo 197 do C.C ( Não corre a prescrição). Porém a banca considerou não só o artigo 197, como também o 198 ( também não corre a prescrição)
    Acredito que faltou um pouco mais de clareza, pois embora não tenha citado o n° do artigo, citou o enunciado que abrange apenas três incisos 

  • Código Civil

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

     

  • O Código Civil estabelece, em seus arts. 197 a 199 as causas suspensivas e impeditivas da prescrição:

    "Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
    "

    Assim, verifica-se que todas as assertivas trazem situações definidas pelo Código Civil como causas que impedem ou suspendem a prescrição.

    Gabarito do professor: alternativa "B".