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ID
1115059
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o disposto no Código Civil de 2002, são elencados de forma taxativa os seguintes direitos reais:

I. A anticrese, o penhor, a hipoteca.

II. A superfície, as servidões, a habitação.

III. A propriedade, o uso, o usufruto.

IV. O direito do promitente comprador do imóvel, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • artigo atualizado

     

    Dos Direitos Reais

    CAPÍTULO ÚNICO
    Disposições Gerais

     

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e   (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

  • artigo atualizado.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;         

    XII - a concessão de direito real de uso; e         

    XIII - a laje.         

  • Trata-se de questão sobre direitos reais.

    O art. 1.225 do Código Civil assim dispõe:

    "Art. 1.225. São direitos reais:
    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;
    X - a anticrese.
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
    XII - a concessão de direito real de uso; e
    XIII - a laje".


    Observa-se, portanto, que TODAS as assertivas trazem direitos reais previstos no art. 1.225, logo, a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".