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Caro colega,
A banca foi maldosa, mas está correta.
Quanto a assertiva III, o código civil fala em fusão e não cisão como consta no exercício. Daí a maldade - trocar apenas uma palavra - e a incorreção da assertiva.
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades.......(artigo 229 da Lei 6.404/1976)
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976)
Até !
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Atitude deplorável da banca. Como se uma arapuca dessas fosse medir o conhecimento de alguém..
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A letra b poderia estar certa, o que implica em anulação da questão.
Jornada de direito civil, STJ, enunciado 227. Art. 1.076 c/c 1.071: O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social.
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Só não consta cisão do CC por conta de o instituto ser recente à época da tramitação do CC, mas, como o colega ponderou, a CJF corrigiu isso. Como a questão não restringiu "conforme a letra da lei", ela está como gabarito errado.
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Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.
A banca trocou fusão por cisão, GABRITO LETRA A