Designação de Administradores:
- Regra:
"Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização".
- Quando feita em ato separado:
"Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
[...]
II- pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;"
"Art. 1.071. Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
[...]
II- a designação dos administradores, quando feita em ato separado;"