d) CORRETA - Art 12, §3°, da CF:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Tem na questão "oficial das Forças armadas" como exceção - não é. Questão ERRADA!!!
Lembrar que além das hipóteses previstas no § 3º do artigo 12 da CF, há também a previsão dos seis brasileiros natos para constituir o Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos , com mais de trinta e cincoanos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo SenadoFederal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedadaa recondução.
MP3.COMM inistro do STFP residente e Vice-Presidente da República; P residente da Câmara e P residente do SenadoC arreira DiplomáticaO ficiais das Forças ArmadasM inistro de Estado
Como pode a letra D estar correta se nela está escrito, "Oficial das forças armadas"??? O enunciado diz "EXCETO" e até onde eu saiba, só pode ser oficial das forças armadas o brasileiro nato.
Art. 12 da CF:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Força......
A alternativa D é a única que contém um cargo que não precisa ser ocupado por brasileiro nato: Ministro da Justiça.
Quanto ao oficial das forças armadas, este sim precisa ser brasileiro nato. Dava para acertar por eliminação, mas concordo que a questão está muito mal feita!
QUESTÃO MAL ELABORADA, pois dar a entender que Oficial das Forças Armadas não é privativo de brasileiro nato, conforme:
Art. 12 da CF:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas .
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gente, questão perigosa. Não podemos levar o entendimento dessa banca para outros concursos.
Esse exceto é apenas uma questão de interpretação. Em todas as alternativas a banca coloca dois cargos e os dois cargos referem-se àqueles privativos de brasileiro nato dispostos na CF/88 e já colacionados pelos colegas.
A alternativa d é a única que tem um cargo correto (oficial das Forças Armadas) e um errado (Ministro da Justiça).
As bancas não sabem mais o que fazer para eliminar candidatos, aquele que estiver mais atento ganha. Nenhuma das outras alternativas pode ser marcada e isso não significa que o cargo de oficial das Forças Armadas não seja privativo de brasileiro nato.
A banca IESES é uma das mais traiçoeiras. Se um dia ela vier a perguntar novamente e colocar o cargo de oficial das Forças Armadas como privativo, não se iludam com besteiras. Considerar-se-à correta a questão!
QUESTÃO MAL FORMULADA, MAS DÁ PRA IR POR ELIMINAÇÃO... É´O JEITO NÉ?
Credo questão horrível, mt mal elaborada !!! m
Quando falar de cargos privativos de brasileiro nato no que tange a Ministros, devemos lembrar de 2 situações.
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Ministro do Estado de Defesa
Cada alternativa tem 2 cargos , com isso, a alternativa d
De oficial das Forças Armadas, de Ministro da Justiça.
Está também errada devido somente o cargo de oficial das Forças armadas ser privativo. A questão diz " em matéria de nacionalidade é correto afirmar que são privativos de brasileiro nato os seguintes cargos EXCETO:" acredito que os dois teria que ser não privativos para a questão está totalmente certa.
Essa foi de presente
Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente !
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
Abs, espero ter contribuído!
nao entende nada dessa questão, alguem me explica?
A questão é fácil de ser respondida, mas com certeza passivel de anulação. Questões da IESES como sempre, mal elaboradas.
Macete para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos disposto no Art.12 § 3º da CF :
MP3.COM
M- Ministro do STF
P3 - Presidente e Vice-Presidente da República/Presidente da Câmara de Deputados/Presidente do Senado/
C- Carreira Diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa
Bons estudos!
Acho que esta questão deveria ser anulada, pois Oficial das Forças Armadas é cargo exclusivo de brasileiro nato!
Também não concordei que na assertiva levou o cargo de oficial das forças armadas. Mas quem estudou e estuda sabe muito bem que o cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato. Não tem jeito, não adianta brigar com a banca.
Correta:D
Questão deve ser anulada, Oficial das forças armadas é cargo privativo de brasileiro nato.
CF/88. Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MNEMÔNICO
MP3.COM
M inistro do STF
P residente e Vice-Presidente da República; P residente da Câmara e P residente do Senado
C arreira Diplomática
O ficiais das Forças Armadas
Ministro de Estado de DEFESA
Art 12, §3°, da CF:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas .
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção !
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal ; V - da carreira diplomática ; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados ; III - de Presidente do Senado Federal ; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República ; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro da Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).