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ID
1115158
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária é correto afirmar:

I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

II. A obrigação acessória, por sua natureza jurídica, não se converte em obrigação principal.

III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c)

    I - art. 113, §1º do CTN

    II - fundamento encontra-se no item IV

    III - art. 113,§2º do CTN

    IV- art. 113, §3º do CTN.

  •  Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: temos SEMPRE um PAGAMENTO, seja de tributo ou de multa (verbos relacionados: DAR, PAGAR). Essa
    obrigação se extingue simultaneamente com o referido pagamento. Além disso, ela decorre de LEI (afinal tanto o tributo, quanto a multa, têm que estar previstos em LEI).

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: temos quaisquer outras obrigações (positivas ou negativas) previstas na LEGISLAÇÃO (ou seja, normas
    primárias e secundárias) tributária, no intuito de auxiliar a fiscalização e a arrecadação (verbos/expressões relacionadas: fazer, não fazer, emitir, não emitir)

  • ALTERNATIVA  I

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    ALTERNATIVA  III

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    ALTERNATIVA    II e  IV

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.