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ID
1115179
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba a magistrada que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, poderá gozar de licença remunerada de:

Alternativas
Comentários
  • 90 dias Letra c. 

  • Art. 130 - § 1º À magistrada que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, serão concedidos noventa dias de licença remunerada.

    § 2º No caso de adoção, tutela ou de guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo será de trinta dias.