SóProvas


ID
1115500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

A respeito dos sistemas gerenciadores de documentos, julgue os itens a seguir.

A assinatura digital de um documento digitalizado pode ser substituída pela assinatura eletrônica, a qual permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

Alternativas
Comentários
  • Assinatura Digital # Assinatura Eletrônica.

    https://annotatepdf.appspot.com/#/edit/0B9ebmVEV9I2AYU5DOG12REtHanc

  • Errado! 

    O termo assinatura eletrônica pode ser confundido com assinatura digital , porém, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. Tal assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciado sua origem e remetente.

    A utilização da assinatura eletrônica não tem valor legal por si só; Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, primeiramente deve ser criptografada, sendo assim, sua nomenclatura é mudada para assinatura digital devendo conter as seguintes propriedades:

    autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem. Ref: http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_eletr%C3%B4nica

  • Errado:

    Assinatura digital é considerada uma assinatura de valor jurídico, tal qual a firmada de próprio punho, produzida e veiculada por meio digital. Não é necessário que contenha o elemento gráfico da firma. Para a sua produção é necessária a conjugação de um elemento voltado a autenticar essa assinatura, que é a certificação digital. É o que exige o art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200/2001, ainda em vigor.

    Assinatura eletrônica é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos, o que inclui as espécies aceitas e as não aceitas juridicamente.

    Assinatura digitalizada é a mera digitalização do elemento gráfico da assinatura de uma pessoa feita por meio de um equipamento informático denominado scanner. Considerando o fato de poder ser facilmente reproduzida ou copiada não é dotada de valor jurídico. Portanto, o instrumento que, embora redigido em vernáculo, contenha tão só um desenho gráfico que representa a assinatura do seu emitente, não poderá ser aceito como documento (todo documento tem como um de seus requisitos a subscrição, isto é, a assinatura).



    Fonte: http://marcusfilgueiras.blogspot.com.br/2009/05/assinatura-eletronica-assinatura.html

  • Assinatura Digital garante

    Autenticidade (MAC)

    Não repúdio

    Integridade

     

    2017

    Gerar uma assinatura digital para um documento criptografa esse documento e garante que ele somente possa ser visualizado pelo seu destinatário.

    errada

     

    2016

    Os serviços relacionados a assinatura digital incluem

     a) a disponibilidade e a integridade de dados.

     b) a autenticação de entidade par e a irretratabilidade.

     c) a irretratabilidade e a confidencialidade do fluxo de tráfego.

     d) o controle de acesso e a confidencialidade.

     e) a autenticação da origem de dados e o controle de acesso.

     

    2008

    A assinatura digital, por meio de um conjunto de dados criptografados associados a um documento, garante a integridade e confidencialidade do documento.

    errada

     

    2010

    Em processos de autenticação de mensagens, um digest MDC (modification detection code) utiliza uma função hash sem chaves. Se for assinado, o digest permite verificar a integridade de mensagem, além de sua autenticação, e não repúdio.

    certa

     

  • Aproveitando o assunto, um adendo sobre assinatura digital com reconhecimento jurídico.

    A Lei 10.278/2020 diz que o doc digital terá o msm valor probatório do doc original, para todos os fins do direito, inclusive para atender o poder fiscalizatório do Estado.

    >O doc precisa ter o certificado digital emitido pelo ICP-Br!

    >Além disso, também deverá conter metadados (hash -> message digest) que possibilite a localização e o gerenciamento do doc digital.

  • Errado. Um documento com assinatura digital sendo digitalizado posteriormente por um scanner, não possui autenticidade!

    Ex: Tiro foto da tua assinatura digital de um contrato qualquer, digitalizo a foto para o pc utilizando um scanner. Crio um documento de autorização para sacar 1 milhão da tua conta e levo lá no banco. O banco vai autorizar? Não, pois a assinatura digital que foi digitalizada não possui autenticidade.

    Me corrijam se houver equívocos