SóProvas


ID
1115659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à legislação administrativa e licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A dispensa de licitação é prevista em caso de inviabilidade de competição, situação que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA - Esse é o caso em que se pode ter inexigibilidade, o que não é o mesmo que dispensa. (Barchet, 2012).

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • No art. 24 da Lei n.º 8.666/93, com as modificações que lhe seguiram, foram estabelecidas vinte e nove situações em que é “dispensável” a licitação. Importante ressaltar que são hipóteses taxativas, não podendo o administrador ampliar discricionariamente o rol já elencado pelo legislador.

    INEXIBILIDADE O ROL É EXEMPLIFICATIVO. 

    CUIDADO!

  • Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados (fonte: Observatório Social do Brasil).

  • Art. 25 da Lei 8.666/93: Esse é o caso em que se pode ter inexigibilidade, o que não é o mesmo que dispensa.

  • Inexigibilidade == È quando há ""IMPOSSIBILIDADE, INVIALBILIDADE"" de licitar, porque porque só há 1 objeto ou 1 pessoa que atenda às necessidades da Administração.

    IN-exigibildade== IM-possibilidade

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração)

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição.

  • Sempre que a competição for inviável temos a INEXIGIBILIDADE. Na dispensa, podemos ter a competição mas lei dispensa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Quando existe a inviabilidade de competição o que fica caracterizado é a inexigibilidade. A dispensa de licitação somente poderá ocorrer nas situações descritas na Lei, em que existe a possibilidade de competição, mas que o legislador não tenha autorizado ou determinado a licitação.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A inexigibilidade  de licitação é prevista em caso de inviabilidade de competição, situação que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato. 

  • INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO SÓ PODER SER LEVANDA EM CONSIDERAÇÃO NOS CASOS DE INEXIGIBILIDADE, E NÃO DE DISPENSA.

     

    INEXIGIBILIDADE: EXISTE INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO.

    DISPENSA: NÃO EXISTE INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, MAS O LEGISLADOR

            - OBRIGA A DISPENSA (dispensada - ato vinculado) ou 

            - FACULTA DA DISPENSA (dispensável - ato discricionário).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO 

  • Só um aviso para pessoal tomar cuidado, o comentário mais curtido até o momento é o do Wotson Foco:Magistratura! , mas ele expôs que "Os casos de inexigibilidade são taxativos e estão expressos no art. 25 da Lei 8666/93" o que NÃO É VERDADE, o artigo 25 é EXEMPLIFICATIVO pois pode haver casos de inexigibilidade que não estão elencados naquele artigo; sempre que a competição é impossível/inviável a licitação é inexigível. 

  • Como há inviabilidade de competição, a correto seria INEXIBILIDADE!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • ERRADO

     

     

     

    A LICITAÇÃO é DISPENSADA, quando a lei DISPENSA a licitação; e é DISPENSÁVEL, quando PODE ou NÃO ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. 
    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é quando existe a IMPOSSIBILIDADE de competição.

     

     

    Deus é Fiel!!!

     

    ''Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um Campeão.''

    Muhammad Ali

     

     

     

  • (E)


    INexigibilidade de licitação ------------> INviabilidade de competição.

  • Fala, galera!

     

    Para acrescentar, lembrem-se que os limites para as modalidades de licitação mudaram!

    Pra quem já tá cansado de decorar, basta multiplicar os limites antigos por 2,2 (dica do Prof. Erick Alves)

     

    Bons estudos!

    ==

     

    Vai fazer a prova da Polícia Federal? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil! ;)

     

  • INEXIGIBILIDADE é diferente de DISPENSA.

     

  • O Macete é INexigível = INviável.

     

    ATENÇÃO!!

    O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO NA QUESTÃO FALA QUE OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO TAXATIVOS, MAS NÃO É CERTO ISSO. ELES SÃO EXEMPLIFICATIVOS...

     

    EX: TCU tem entendido que Credenciamento de Serviços é um caso de inexigibilidade, pois não há possibilidade de competição.

  • A dispensa de licitação é prevista em caso de inviabilidade de competição, situação que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato.  ERRADA. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO….

  • Art. 25 ➜ Inexigível ➜ Rol exemplificativo ➜ Inviabilidade de competição ➜ Fornecedor exclusivo (veda preferencia de marca) ➜ Profissional de notória especialização (veda publicidade e propaganda) ➜ Artista consagrado

    Art. 24 ➜ Dispensável ➜ Rol taxativo ➜ Faz se quiser ➜ Baixo valor até 10% ➜ Emergência ou guerra ➜ Quando for deserta + risco de prejuízo + mantendo as mesmas condições da licitação "deserta" ➜ Contratação de remanescente de obra ou de fornecimento em virtude de uma rescisão anterior de um contrato ➜ Construção/reforma ou ampliação de presídios desde que tenha risco iminente

  • Comentário:

     Vamos corrigir a frase: A inexigibilidade de licitação é prevista em caso de inviabilidade de competição, situação que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato.

    Gabarito: Errado

  • Inexigibilidade.

    Gab. E

  • Previstos taxativamente no art. 24 da lei 8666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim ,nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 9° edição - ALEXANDRE MAZZA

  • Dispensa não inviabiliza a competição; ex.: dispensada - adm. x adm. (não há licitação, mas há competição).

    Espero ter ajudado!

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • Eu odeio Licitação. pqp

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    Trata-se de hipótese de inexigibilidade e não de dispensa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    peguei aqui no qc,desculpe-me não citar a fonte.

    #RUMODEPEN/PRF-2021

  • Família QC + Direção, vamos lá!

    Inexigibilidade - Quando há inviolabilidade na competição.

    • Fornecedor Exclusivo;
    • Serviços de Natureza Singular (salvo de publicidade e propaganda);
    • Artista consagrado pela crítica ou pelo público (diretamente ou através de empresário exclusivo).

    Dispensa de licitação - a competição é viável, hipóteses taxativas previstas em lei.

    • Licitação dispensada - para ALIENAÇÃO de bens da própria adm. (art. 17).
    • Licitação dispensável - a lei permite dispensar ( art. 24).
  • Inexigibilidade de licitação : quando houver inviabilidade de competição

    Dispensa de licitação:

    • (art. 17) Licitação dispensada - todos os casos são de alienação de bens, mas nem todos os casos de alienação de bens são de licitação dispensada.
    • (art. 24) Licitação dispensável - é dispensável em razão do valor, da situação, do objeto, da pessoa.
  • INEXIGIBILIDADE:

  • Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

  • caaantee!!!!....inexigibilidaaaadeeeee.....inviabilidaaadeeeeeee

  • ERRADA.

    Temos um dos casos de inexigibilidade.

    LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • ERRADA

    • É CASO DE Inexigibilidade de licitação.

    (CESPE - 2013 - ANS ) inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Certo 

    (CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário) Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.  Errado 

    (CESPE - 2015 - TCU) Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competiçãoErrado 

    • É CASO DE Inexigibilidade de licitação.

  • Errado.

    Inexigibilidade

    • Rol exemplificativo
    • Não há possibilidade de competição

    Dispensa

    • Rol taxativo
    • Há possibilidade de competição, sendo dividida em dispensável e dispensada
    • Dispensável: o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade.
    • Dispensada: o administrador não pode realizar a licitação, há vinculação

    As hipóteses de contratação direta devem ser sempre justificadas pelo administrador, tanto na inexigibilidade quanto na dispensa.

  • Quando existe a inviabilidade de competição o que fica caracterizado é a inexigibilidade.

    A dispensa de licitação somente poderá ocorrer nas situações descritas na Lei, em que existe a possibilidade de competição, mas que o legislador não tenha autorizado ou determinado a licitação.