SóProvas


ID
1115704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às receitas e às despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    JUSTIFICATIVA - O registro da receita orçamentária deve ser feito mesmo que não haja ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 21.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • Quando eu acho que estou entendo orçamento e finanças públicas, descubro que uma despesa pode ser uma receita......

    Só por Deus para não desistir de tudo heheheh

  • Você compra um carro. O dinheiro que sai da sua poupança vai constar como despesa, por outro lado, no seu "patrimônio", ou entre os seus bens, vai haver o acréscimo do carro que você comprou, o que é uma receita. Ou seja você transformou suas economias num bem durável. Você não gastou a sua poupança pagando contas de água e telefone. 

  • É aquisição, é Receita de Capital (receita orçamentária). É o momento que o veículo entra com um bem da administração.

    Apesar de a administração estar pagando o veículo ele já entra no ativo como um BEM, sua contrapartida a dívida (do leasing) entra no passivo sendo reduzido, mês a mês. 

    Tem ainda o juros  passivo que entra na DRE.

    Lembrando receita orçamentária = RK + RC (Capital e Corrente).

  • Concordo com as exposições anteriores, contudo vale destacar que o Arrendamento ou Leasing pressupõe uma modalidade de aluguel, portanto não haveria ingresso de bem no patrimônio e sim somente uma obrigação mensal a ser desembolsada pelo poder público. O bem permanece na propriedade do arrendador, o arrendatário somente poderá incluí-lo no seu patrimônio no momento da opção pela compra do bem. Não seria isso?

  • Bernardo, interessante sua colocação, mas veja que a questão frisou a compra, sendo assim, a compra via Leasing não caracteriza aluguel.

    Bons estudos a todos.

  • Atenção! Existem duas espécies de leasing: o financeiro e o operacional. No financeiro o arrendatário fica com os riscos sobre o bem, podendo contabilizá-lo como ativo (receita de capital).

  • Lá vem a CESPE dizendo de DEVE ser lançado como receita de capital. Ora, PODE ser lançado como receita, MAS TAMBÉM PODE COMO DESPESA de capital. Típico dessa banca de assertivas imprecisas.

  • CONCLUSÃO: pela LRF as aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, ou seja, questões incompletas mas corretas, o CESPE as considera corretas.

  • Complementando e ilustrando o que o Galileu disse:

    LRF (101/2000) 
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    -------------------------

    Como arrendamento mercantil é considerado operação de crédito e esta, por sua vez, é considerada Receita orçamentária ( Entra $$$ nos cofres públicos), pode-se concluir que ARRENDAMENTO MERCANTIL deve ser registrado como receita Orçamentária.


  • CORRETA

    Adquiriu um carro - Receita de capital, ou seja receita orçamentária ( receita corrente + receita de capital)

  • Arrendamento mercantil é um tipo de operação de crédito e com isso o dinheiro entra na CUTN registrado como RECEITA ORÇAMENTÁRIA (mesmo que não haja ingresso efetivamente).

  • Por que DEVE ser registrada como receita de capital? Não poderia ser registrado como Despesa?

  • Eu marquei certo porque entendi que como é uma compra de veículo de um móvel, esta fazendo um investimento, logo entrará como receita de capital.

    E para complementar colocarei a resposta da nossa amiga Acreditar Sempre... da resposta da alternativa número Q369559

    CERTA

    JUSTIFICATIVA – As receitas de capital são parte integrante das receitas orçamentárias (MTO, MPOG, 2013).


  • Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam no patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é,  um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

    Sérgio Mendes

    GAB CERTO

  • Cuidado, pessoal. Tem uns comentários imprecisos aqui.


    1. Arrendamento mercantil (leasing) é considerado operação de crédito pelo art 29 LRF, logo receita de capital

    2. Investimento é DESPESA de capital e não receita (Art 12 lei 4320)



  • Pela lógica CESPIANA, essa banca DESGRAÇADA pode fazer a mesma pergunta, somente mudando a parte ''deve ser registrada como receita orçamentária'' por "deve ser registrada como despesa."

  • Certo.

     

    Tive o mesmo raciocínio do amigo FRANCISCO JUNIOR, acertei a questão.

  • Melhor comentário: Felipe Sellano

  • Na verdade, a questão deveria ser da disciplina CTB Pública pois versa sobre um fato contábil. Se o seu edital não tem CTB Pública e vc errou essa questão, não se preocupe.

  • Com o Cespe é assim: resolvendo e aprendendo.

  • 1. Arrendamento mercantil (leasing) é considerado operação de crédito pelo art 29 LRF, logo receita de capital

    2. Investimento é DESPESA de capital e não receita (Art 12 lei 4320)

  • Na verdade o Q da questão foi confundir receitas correntes com as receitas de capital , porém ambas são orçamentárias ,que é oque justamente a questão afirma. Mesmo sendo um bem que não irá alterar o patrimônio líquido do ente ele irá constituir uma receita de capital = orçamentária

  • Arrendamento se assemelha a operação de crédito (empréstimo), segundo a legislação. Além disso, a legislação dita que todas as receitas constarão na Lei Orçamentária - inclusive aquelas decorrentes de empréstimos (operações de crédito). Assim sendo, se as a receitas das operações de crédito deverão constar na Lei orçamentária anual, elas são chamadas receitas orçamentárias. Uma vez que o arrendamento é, como já explicado, uma operação de crédito, a regra é que ele seja registrado como receita orçamentária.

    Resposta: Certo.

  • O correto seria uma despesa de capital..

  • Conceito de Receita ORÇAMENTÁRIA: Entrada de recursos que ficam disponíveis para o ente público, integrando o patrimônio. É o instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, sendo a fonte dos recursos utilizados pelo Estado em programas e ações.

    Como a aquisição do veículo é o ingresso de um recurso que ficará disponível para o ente público usar, então essa é uma receita orçamentária que deve ser registrada.

    Logo, afirmativa Certa.

    ps - Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA: Entrada de recursos que Não ficam disponíveis para o ente, possuem caráter temporário e não integram ao patrimônio, essas são as receitas que não integram a LOA. Ex: Depósitos judiciais.

  • .................Classificação sob o enfoque orçamentário................................................

    De acordo com os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização.

    - Assim, transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operações de crédito pelo art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e essas operações de crédito devem constar no orçamento, em obediência ao art. 3o da Lei no 4.320/1964.

    .

    .

    .

    .

    GAB.C

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • Colegas, eu não compreendo o seguinte: as receitas e despesas orçamentárias são reconhecidas de acordo com o regime de caixa, ou seja, dependem da efetiva entrada e saída de caixa para serem registradas.

    Por isso, surge a dúvida: quando compramos um carro nós temos uma saída de caixa (despesa de capital), porém o carro, apesar de ter um valor atribuído a ele, não é "dinheiro" propriamente dito. Logo, como eu poderia registrar o carro como receita orçamentária?

    Pela lógica descrita nessa assertiva, sempre que um ente público comprar uma bem, ele terá como contrapartida um uma receita orçamentária. Convenhamos, sabemos que isso não é verdade.

    Quem souber explicar fico agradecido.

  • Acho que, atualmente, o gabarito seria errado, pois o MCASP prevê duas formas distintas de realizar o registro orçamentário de um arrendamento mercantil.

    1) No momento da aquisição há registro da despesa orçamentária pela aquisição financiada de bens (despesa com investimento) e receita orçamentária de capital pela operação de crédito (aquisição financiada de bens ou arrendamento mercantil financeiro), ainda que não haja ingresso efetivo de receita nos cofres públicos. No momento do pagamento das parcelas há registro de despesa orçamentária com amortizações e encargos do financiamento;

    OU

    2) No momento da aquisição não há registro orçamentário. No momento do pagamento das parcelas há registro de despesa orçamentária com amortizações e encargos do financiamento. Nesse caso, não são registradas receitas orçamentárias porque não há previsão de efetivo ingresso nos cofres públicos.

    Fonte: MCASP 8ª Edição (p. 314)

  • LRF art.29 = Define Operação de Crédito (Rec. de Capital), entre elas: arrendamento mercantil, que após a Revisão 2 - CPC.06 passou a terminologia se chamar apenas: Arrendamento.

    Bons estudos.

  • São registrados a despesa quanto a receita. Visualizando uma operação de crédito facilita-se o entedimento:

    Um órgão público prevê no seu orçamento a construção de uma hospital por R$ 100.000,00, tendo com contrapartida a aquisição de um empréstimo(operação de crédito), o orçamento ficará assim:

    Receita de Capital

    Operação de Crédito: R$ 100.000,00

    Despesa de Capital

    Investimento: R$ 100.000,00

    De acordo com a LRF, o arrendamento mercantil financeiro é uma operação de crédito, certo que caso seja previsto a aquisição de um veículo por esta modalidade será feito o registro conforme a contratação de um empréstimo comum, (igual ao exemplo acima).