SóProvas


ID
1115785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos.

Para otimizar o processo de compras no setor público, especificamente quanto à aquisição de materiais de consumo, no edital de licitação deverá ser descrito detalhadamente o objeto a ser contratado, visto que a riqueza de especificações evita uma contratação inócua e, dessa forma, preserva-se o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - ......

    Abraços e bons estudos.


  • Errada.


    JUSTIFICATIVA - No edital de licitação,
    deve constar a descrição do objeto da licitação, de forma
    sucinta e clara, pois o detalhamento excessivo cria restrições
    indevidas ao universo de competidores e fere o a ampla
    competitividade, obstaculizando a seleção da proposta mais
    vantajosa para a administração, conforme artigo 40, inciso I, da
    Lei n.º 8.666/1993.

  • Já imaginou na licitação estar descrito que o papel higiênico tem de ser da marca X porque tem cheiro de manhã do campo, ou caneta bic porque tem furinho na tampa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Muitas especificações atrapalha a concorrência.

  • A especificação deverá ser Sucinta e Clara, pois o execivo detalhamento pode restringir a competição. Detalhar um produto ao ponto de somente não dizer o nome da marca  é vedado pela leigislação em vigor pois estaria tendo preferência entre marcas as quais somente é perminido por motivo de padronização na forma da lei.

  • Ao contrário do que afirma o quesito, uma descrição detalhada do objeto poderia restringir demais o rol de licitantes habilitados a participar do certame. Isso porque uma descrição detalhada ao extremo acabaria por direcionar o objeto para determinada marca ou empresa. Por essa razão, a Lei 8.666 estabelece que o edital deve descrever o objeto da licitação de forma sucinta e clara (art. 40, I).

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;


    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • Errei bonito :| Mas creio que alguém também pensou dessa forma:

     

    Descrição do Objeto da Licitação - SUCINTA E CLARA

     

    Orçamento - DETALHADO do custo global da obra.

  • Mais ou menos assim 

     

     

    Microcomputador I Gabinete: Formato Desktop Slim, reversível permitindo a utilização na posição vertical e horizontal. Processador: 3,4 Ghz Que possua no mínimo 02 (dois) núcleos físicos com 04 (quatro) threads e 3,0 MB de Cache. Placa Mãe: Deverá ser homologada pelofabricante do equipamento, contendo06 portas usb 2.0; sendo no mínimo 02 portas no painel frontal do gabinete, Interface de rede 10/100/1000 Base-T Ethernet, com conector RJ45, 2 slots de memória. Placa de Vídeo: Integrada de 512 Mb e suporte de resolução de 1600x900 a 24 Bits,suporte para 16 gb, slot expansão pciexpress x16:1, pciexpress x1:2 Memória RAM: Memória SDRAM DDR3 dual Chanel de 4 GB, Disco Rígido: Interface SATA 3.5, capacidade de 500 GB, velocidade de rotação de 7200 rpm e cache de 16 MB. Fonte: Mínimo de 250 W reais, 110 x 220v Unidade Óptica: Unidade leitora e gravadora de DVD; velocidade de gravação de DVD 16x; Velocidade de gravação de CD 48x Mouse: Tipo óptico, possuir dois botões para seleção (click) e um botão de rolagem scroll, tipo de conexão USB ou OS/2 sendo compatível com o equipamento, deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Teclado: Padrão ABNT2; conector tipo USB ou OS/2, sendo compatível com o equipamento, deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Monitor de Vídeo: Monitor colorido no padrão LED ou LCD de no mínimo 18.5” Sistema: Operacional: Windows 7 Professional 64 bits ou superior, pré instalado, em Português, acompanhado de licença de uso. Monitor de Vídeo: Monitor colorido no padrão LED no mínimo de 20”;

     

    Basta apenas dizer que é um computador .....

  • Comentário:

    Ao contrário do que afirma o quesito, uma descrição detalhada do objeto poderia restringir demais o rol de licitantes habilitados a participar do certame. Isso porque uma descrição detalhada ao extremo acabaria por direcionar o objeto para determinada marca ou empresa. Por essa razão, a Lei 8.666 estabelece que o edital deve descrever o objeto da licitação de forma sucinta e clara (art. 40, I).

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    Gabarito: Errado

  • ISSO, VAI COMPRAR CAFÉ PARA SUA INSTITUIÇÃO, SE VOCÊ DETALHAR DE FORMA SUCINTA E CLARA VAI TERMINAR COMPRANDO CEVADA DE CAFE.

  • Gente, pode ser utilizado a modalidade convite (material de consumo), então não há necessidade de uma descrição tão detalhada, uma vez que a próprio adm envia convites para empresas especificas que tenham os produtos - por exemplo papelaria, limpeza..

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Eu acertei a questão com o seguinte pensamento:

    Se a administração pública definir muitos critérios ou fazer uma descrição muito aprofundada sobre um item estará indiretamente "selecionando" uma marca em específico, para que atinja todos os requisitos impostos!

    Bons estudos pessoal.

  • Nessa vc nao me pega mais, cespe rsrs

  • Errei pelo fato de ver na prática. Pois, muitas vezes é bem peneirado para poder adquirir um bom material. Mas, na teoria tem que ser simples.
  • O detalhamento excessivo cria restrições indevidas ao universo de competidores e fere a ampla competitividade, dificultando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Segundo o inciso I do art. 40 da Lei 8.666/1993: descrição sucinta e clara.

  • Edital descreve o objeto de Forma sucinta e clara.

    Termo de referência traz a forma detalhada do objeto

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • Errei pela experiência no trabalho. O que alguns órgão fazem pra evitar perder tempo: CTRL+C no Termo de referência ---> CTRL+V no Edital. Aí você inventa de reponder como fazem e não como está na lei.

  • A descrição do objeto deve ser sucinta e clara, e não detalhamente como

    coloca a questão.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:12

    Comentário:

    Ao contrário do que afirma o quesito, uma descrição detalhada do objeto poderia restringir demais o rol de licitantes habilitados a participar do certame. Isso porque uma descrição detalhada ao extremo acabaria por direcionar o objeto para determinada marca ou empresa. Por essa razão, a Lei 8.666 estabelece que o edital deve descrever o objeto da licitação de forma sucinta e clara (art. 40, I).

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    Gabarito: Errado

  • é só você pensar que se limitar demais vai restringir a competição e isso é contrário à isonomia.

  • ERRADA.

    Para responder a meu ver bastaria saber dos princípios que regem a adm. pública com o significado de INÓCUA.

    Vejamos: adjetivo Que é inofensiva; que não é perigosa; que não causa dano nem prejuízos: medida inócua.

    QUESTÃO

    Para otimizar o processo de compras no setor público, especificamente quanto à aquisição de materiais de consumo, no edital de licitação deverá ser descrito detalhadamente o objeto a ser contratado, visto que a riqueza de especificações evita uma contratação inócua e, dessa forma, preserva-se o interesse público.

    Logo se diz que deverá ser detalhado não tem como ser inócua, pois estaria em contradição do que foi dito durante o enunciado.

  • Gabarito E

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:12

    Comentário:

    Ao contrário do que afirma o quesito, uma descrição detalhada do objeto poderia restringir demais o rol de licitantes habilitados a participar do certame. Isso porque uma descrição detalhada ao extremo acabaria por direcionar o objeto para determinada marca ou empresa. Por essa razão, a Lei 8.666 estabelece que o edital deve descrever o objeto da licitação de forma sucinta e clara (art. 40, I).

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    Gabarito: Errado

  • Ex: Materiais de Escritório.