SóProvas


ID
1115800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Acerca de recebimento, armazenagem, distribuição de materiais e gestão patrimonial, julgue os itens seguintes.

Além de ser um documento de auxílio à conferência de materiais, a nota fiscal também é válida como instrumento de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • essa questao nao foi anulada(alias, varias da policia federal de administrador foram consideradas anuladas pelo questoe de concursos de maneira equivocada, pois nenhuma qustao de recursos materiais foi anulada pela cespe nessa prova. http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF_13_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    essa  questao foi considerada errada segue a justificativa:

    JUSTIFICATIVA - A nota fiscal não tem valor

    como instrumento de cobrança, motivo pelo qual há

    necessidade de definirem-se outros documentos, como a fatura,

    a duplicata e a nota fiscal fatura.

    (João José Viana. Administração de materiais: um enforque

    prático. São Paulo: Atlas, 2012, p. 284).


  • A Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, motivo pelo qual há necessidade de definirmos outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Fatura. (Viana, p. 284)

  • QUE DIABO DE MATÉRIA É ESSA ?


  • Gente, como assim?? E agora?? Nota fiscal nao é instrumento de cobrança? Eu estudei q era com a nota fiscal q o fornecedor ia lá no setor financeiro receber seu dimdim, após toda conferencia e etc. E agora CESPE? Fico com sua interpretação?

  • Nota fiscal não é documento de cobrança.

     

    A nota fiscal é um documento emitido por quem vende para notificação ao fisco dos impostos pagos: IPI, ICMS e ISS.

     

    Por isso são definidos outros instrumentos de cobrança, como: fatura, duplicata e nota fiscal fatura.

     

    Viana.

  • Equivocada a afirmação da banca.

    A Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, ficando essa função para outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Faturada.

     

    Gabarito: Errada.

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas depois de realizar questões do Cespe, também poderia dizer que a nota fiscal NÃO é um documento de auxílio à conferência de materiais... tipo essa questão:

    "A conferência por acusação, também conhecida como contagem cega, não possibilita a verificação, preconizada na conferência quantitativa, da correspondência entre a quantidade de objetos declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida." Correta.

  • Alenice Rodrigues comentário incorreto.

  • NOTA FISCAL NÃO É.

    FATURA, DUPLICATAS... SÃO! AÍ VEM O LANCE DO PROTESTO... NOTA PROMISSÓRIA... CLÁUSULA NÃO À ORDEM... À ORDEM... E VIRA UM BOLO BEM GOSTOSO DE CHOCOLATE DA DEPRESSÃO.

  • Conforme Viana p.284 nem a fatura é considerada título habil para a cobrança. Apenas a duplicata. 

  • Cuidado, pessoal. Ficar estudando pelas apostilas do "FreFe" está se mostrando cada vez mais arriscado. Em termos de Cespe, o negócio é recorrer ao Viana e ao Dias (de vez em quando o Pozo). Fica a dica...

    Em tempo: gabarito: errado. 

  • A nota fiscal não tem valor p efeito de documento de cobrança.
  • Instrumento de conferência 

  • A NOTA FISCAL É UM INSTRUMENTAL DE CONFERÊNCIA, MAS NÃO TEM VALOR PARA EFEITO DE COBRANÇA.

  • A nota fiscal tem mais efeito comprobatório para os fiscos. Não tem valor de cobrança.

  • Errada.

    O CESPE COBROU RECENTEMENTE QUE FATURAS E DUPLICATAS TAMBÉM NÃO SÃO UTILIZADAS PARA COBRANÇA.

  • Errada!

    serve apenas p  comprovaçao de recolhimento dos impostos.

  • A nota fiscal não é válida como instrumento de cobrança.

  • Doraci Tavares,

    CUIDADO.. DUPLICATAS SÃO SIM USADAS PARA COBRANÇAS.

  • A nota fiscal é considerada um instrumento particular de compromisso de compra e venda. (Dentro do Setor de Administração de Materiais). Não confundam com as outras áreas!!!!

  • Comentários: Equivocada a afirmação da banca, não é mesmo? Como vimos acima, a Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, ficando essa função para outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Fatura.

    Gabarito: Errada

  • Ora bolas, como vou cobrar alguém com nota fiscal?

  • fiscoooooo não cobrança

  • NOTA FISCAL E FATURA não são documentos de cobrança.

    DUPLICATA é um documento de cobrança.

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    21/02/2020 às 12:33

    Comentários: Equivocada a afirmação da banca, não é mesmo? Como vimos acima, a Nota Fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, ficando essa função para outros documentos, como a Fatura, a Duplicata e a Nota Fiscal Fatura.

    Gabarito: Errada