Gabarito D - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; Como chefe de Estado.
X - decretar e executar a intervenção federal;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
É função de CHEFE DE ESTADO exercida pelo Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
É função de CHEFE DE GOVERNO exercida pelo Presidente da República:
I a VI
IX a XVIII e XX a XXVII
obs. Pedro Lenza não apresenta o inciso XXI (conferir condecorações e distinções honoríficas) como função de chefe de Estado, mas sim como função de chefe de governo.