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Política quando na fase do processo legislativo pelos parlamentares.
Jurisdicional após a vigência da lei.
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Apenas localizando os perdidos como eu que não são da área do Direito:
Controle POLÍTICO = Controle PREVENTIVO.
Controle JURISDICIONAL = Controle REPRESSIVO.
Estes dois representam os MOMENTOS do controle de constitucionalidade.
Desta forma, o controle de constitucionalidade do brasil tem natureza política e jurisdicional. Gabarito Letra A.
http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
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Memorizei rapidinho com este pdf:
https://youtu.be/Zc0SJg_ECLI
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O controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido , tanto político como jurisdicional
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o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo.
Controle preventivo:
a) pelo poder legislativo: CCj´s: As comissões verificarão se o PL poderá, que virará lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade;
b) pelo poder executivo: O chefe do Executivo poderá sancionar ou vetar o PL. O veto poderá ser Jurídico (quando declarar o PL inconstitucional) ou político (quando contrário ao interesse público);
c) pelo Poder Judiciário: sobre o PL ou PEc para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, sendo vedada a participação do órgão do judiciário em procedimento desconforme com as regras da CF/88. Trata-se de controle exercido no caso concreto - pela via de exceção ou de defesa...ou seja, de modo incidental. A legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar...
O STF já se manifestou no sentido a negar a legitimidade "ad causam" a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda const.
Ainda, STF: o controle a ser exercido pelo Judiciário (pela via incidental/ou no caso concreto) durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a CF/88, não lhe cabendo , contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos "interna corporis"
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GABARITO: A
Político: o controle é feito por órgão diferente dos três poderes, ou pelo Legislativo, ou pelo Executivo.
Jurisdicional: controle feito pelo Judiciário No Brasil adotamos o método concentrado e o método difuso.