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ID
1116091
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

- O arrendante, no plano possessório, em relação à coisa dada em arrendamento, é

Alternativas
Comentários
  • No arrendamento mercantil, as partes são: 

    - Arrendador/arrendante (banco) - possuidor indireto

    - arrendatário (cliente do financiamento) - possuidor direto

  • gabarito: letra B

    arrendante = possuidor indireto

  • Art 1, § único, Lei 6099/74, in verbis:

     

    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

  • A questão cumula conhecimento de contratos e Direito das Coisas.

    Vejamos:

    contrato de arrendamento mercantil ou leasing é "o contrato de locação em que o locatário tem, ao término do prazo de vigência, a opção de adquirir o bem locado. Não há que falar, portanto, em proteção da inerência à locação nesse caso. Se o locatário quiser continuar usando e fruindo o bem locado, deve exercer a opção de compra, isto é, adquiri-lo" (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Civil - Contratos. 2012, p. 444/445).

    Quanto à classificação da posse em direta/indireta, Paulo Nader (Vol. 4. 2016, p. 85) ensina que:

    "Posse direta possui quem tem a coisa em seu poder. A contrario sensu, indireta é a posse de quem detém a propriedade, mas sem dispor do direito de uso e de gozo".

    Portanto, observa-se que o arrendatário/locatário é aquele que exerce a posse direta do bem;

    Já o arrendante/locador exerce a posse indireta, já que não tem contato direito com o bem.

    Gabarito do professor: alternativa "B".