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ID
1116100
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.   Será  nula  de  pleno  direito  a  cláusula de  rescisão  de  contrato  por  inadimplemento  do  adquirente, quando  o loteamento  não  estiver  regularmente  inscrito. Fonte: Lei 6766

  • Alternativacorreta, letra A 

    Justificandoas alternativas erradas:

    b) É lícito prometer vender parcela de desmembramento não registrado, uma vezque tal espécie de parcelamento do solo aproveita de forma integral o sistemaviário existente. ERRADO

    Art. 37. É vedadovender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento nãoregistrado.

    c) As alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependem, apenas, da autorizaçãodo Município da situação da área a ser parcelada. ERRADO

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para finsurbanos dependerão de préviaaudiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, doÓrgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação daPrefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo asexigências da legislação pertinente.

    d) O arruamento, após a aprovação do projeto, poderá ter, mediante compensação pecuniária em prol do FundoMunicipal do Meio Ambiente, sua destinação alterada pelo loteador. ERRADO

    Art. 6º. Antes daelaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar àPrefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que definaas diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dosespaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento eplanta do imóvel contendo, pelo menos:

    IV - aindicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização dasvias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitáriosexistentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias daárea a ser loteada;

    Art. 17. Os espaçoslivres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicose outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, nãopoderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação doloteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistênciado loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.