Alternativacorreta, letra A
Justificandoas alternativas erradas:
b) É lícito prometer vender parcela de desmembramento não registrado, uma vezque tal espécie de parcelamento do solo aproveita de forma integral o sistemaviário existente. ERRADO
Art. 37. É vedadovender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento nãoregistrado.
c) As alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependem, apenas, da autorizaçãodo Município da situação da área a ser parcelada. ERRADO
Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para finsurbanos dependerão de préviaaudiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, doÓrgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação daPrefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo asexigências da legislação pertinente.
d) O arruamento, após a aprovação do projeto, poderá ter, mediante compensação pecuniária em prol do FundoMunicipal do Meio Ambiente, sua destinação alterada pelo loteador. ERRADO
Art. 6º. Antes daelaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar àPrefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que definaas diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dosespaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento eplanta do imóvel contendo, pelo menos:
IV - aindicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização dasvias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitáriosexistentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias daárea a ser loteada;
Art. 17. Os espaçoslivres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicose outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, nãopoderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação doloteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistênciado loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.