Letra A - ERRADA - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Letra B - ERRADA - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Letra C - CORRETA - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Letra D - ERRADA - Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Bons estudos! Fé em Deus!