ID 1116145 Banca FMP Concursos Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas FMP Concursos - 2012 - TJ-AC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Popular Ações Coletivas no CPC 1973 Assinale a alternativa CORRETA. Alternativas A ação de habeas data é garantia constitucional inabolível destinada a assegurar o conhecimento e, se necessário, a retificação, de informações de caráter pessoal relativas à pessoa do impetrante, constantes de banco de dados de entidades governamentais, ou de entidades de caráter público ou privado. O prazo para impetração do mandado de segurança, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, tem sua natureza jurídica discutida em doutrina sendo, atualmente, predominante a posição de que se trata de prazo preclusivo, já que o impetrante não perde o direito à desconstituição do ato, mas apenas não pode fazê-lo por meio da via do writ. No controle de constitucionalidade difuso, em que o órgão fracionário do Tribunal de 2º grau deixa de aplicar uma norma, por considerá-la inconstitucional, não há necessidade de submissão da questão ao plenário da Corte. A ação popular produz coisa julgada secundum eventus litis, pois será erga omnes, exceto em caso de improcedência por insuficiência de provas. Responder Comentários alt. e"Art. 18 Lei 4717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova." A discussão se baliza por prestigiosa corrente doutrinária que classifica as ações populares no rol das ações coletivas e, por isso, passou a interpretar o art. 18 da Lei da Ação Popular à luz do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública 3 e dos arts. 103 e 104 do CDC 4 , para concluir que onde se lê a expressão "coisa julgada erga omnes", deve-se compreender "coisa julgada erga omnes secundum eventum litis et in utilibus". Fonte: http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20130430102836.pdf O erro da alternative A "A ação de habeas data é garantia constitucional inabolível destinada a assegurar o conhecimento e, se necessário, a retificação, de informações de caráter pessoal relativas à pessoa do impetrante, constantes de banco de dados de entidades governamentais, ou de entidades de caráter público ou privado."