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ID
1116187
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às obrigações tributárias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Conforme o CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Bons estudos!

    • a) fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Correta.
    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
    • b) conforme o CTN, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica, de direito público ou privado sem fins lucrativos, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Errada.
    • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
    •  c) a obrigação tributária principal consiste em obrigação do contribuinte de pagar tributo, prestar declaração ou tomar outra medida, positiva ou negativa, determinada por lei no interesse da Administração Tributária. Errada.
    • Art. 113, parágrafo 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, em por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    • Parágrafo 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    •  d) fato gerador da obrigação tributária acessória é o inadimplemento do tributo, porquanto dá ensejo à cobrança de juros e de multa moratória. Errada. 
    Vide parágrafo 2º do art. 113 acima.

  • Complementando:

    Letra D - Art. 115 do CTN.

  • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

     

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.