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Pessoal, vale frisar que o Controle de Constitucionalidade Brasileiro é misto, admitindo tanto o controle político quanto o jurisdicional!
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Quanto ao momento do controle de constitucionalidade, temos:
A) Preventivo é o que ocorre durante o processo legislativo. Todos os
poderes exercem controle preventivo. Principal encarregado: poder Legislativo.
Executivo é através do veto, por inconstitucionalidade ou contrário ao
interesse público, sendo veto jurídico ou político. Para o judiciário, caso de
inobservância do devido processo legislativo constitucional
B) Repressivo:
também exercido pelos três poderes, mas, em regra, pelo judiciário, podendo ser
difuso ou concentrado
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Apenas localizando os perdidos como eu que não são da área do Direito:
Controle POLÍTICO = Controle PREVENTIVO.
Controle JURISDICIONAL = Controle REPRESSIVO.
Estes dois representam, como o colega abaixo já disse, os MOMENTOS do controle de constitucionalidade.
Há ainda o CONTROLE MISTO, mas não é utilizado no Brasil.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
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Na aula que assisti, ouvi que o Controle de Constitucionalidade Brasileiro não é Misto, e sim Jurisdicional. Ou seja, há uma PREDOMINÂNCIA de controle dos órgaos do Judiciário, o que não significa dizer que não exista também o controle político. O controle político existe sim, mas em menor escala do que o Jurisdicional.
Mas agora com esta questão aí, fiquei sem saber se está certo mesmo! =/
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Dica:
https://youtu.be/Zc0SJg_ECLI
Preventivo:
Legislativo - CCJ, Comissão de Constituição e Justiça
Poder Executivo - Veto presidencial
Poder Judiciário - pelo Mandado de Segurança feito por Parlamentar
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Reprecivo - Depois da lei já ter entrado em vigor
Jurídico - Regra no Brasil
Executivo - Chefe do Executivo nega cumprimento, e propõe ADI.
Legislativo - Veto legislativo
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GABARITO: D
Político: o controle é feito por órgão diferente dos três poderes, ou pelo Legislativo, ou pelo Executivo.
Jurisdicional: controle feito pelo Judiciário No Brasil adotamos o método concentrado e o método difuso.
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Vamos relembrar este tópico mais adiante, todavia, já saiba que nosso sistema constitucional admite, quanto ao momento, o controle preventivo e o repressivo (o que torna a alternativa ‘a’ errada). Prevê, também, tanto o controle político (excepcional), quanto o controle jurídico de constitucionalidade (o que torna as alternativas ‘b’ e ‘c’ erradas e nos mostra que a resposta está na letra ‘d’. Por fim, não custa lembrar que o controle político é aquele realizado por órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário, enquanto o segundo é feito por órgãos integrantes do Judiciário e detentores de poderes jurisdicionais.
Gabarito: D
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fundamenta ai a resposta!