a) O desmembramento, espécie de parcelamento do solo urbano de menor evergadura, implica a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com o prolongamento das vias de circulação existentes pelo empreendedor, devendo, para tanto, destinar 10% (dez por cento) da área parcelada para o Município.
Errado. Art, 2. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
b) Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio de apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implatado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
Correto. Art. 22 Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
c) O projeto de loteamento aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de cominação de sanção administrativa de natureza pecuniária.
Errado. Art. 12 § 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
d) Expedida pelo Município as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano, o loteador poderá iniciar a comercialização dos terrenos.
Errado. não encontrei na lei nenhum marco específico que autorizasse a comercialização. As diretrizes miniciapais servem de orientação para elaboração dos projetos de loteamento.
D - ERRADA.
- Expedida pelo Município as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano, o loteador poderá iniciar a comercialização dos terrenos.
Lei 6766/79, Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Etapas do parcelamento do solo:
Diretrizes do Município -> Projeto -> Aprovação do projeto -> Registro
Só depois dessa última fase se pode negociar os lotes. A questão dá a entender que na primeira fase, apenas com as diretrizes já pode. Errado.