a) VERDADEIRO - Art. 150, VI, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) FALSO - A isenção é causa de exclusão do crédito tributário
c) FALSO - A regra é a revogabilidade através de lei, exceto se concedida por prazo certo e sob condições.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)
d) FALSO - A isenção é constitucional e legalmente prevista como hipótese de exclusão do crédito tributário.