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ID
1116685
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • alternativa D


    o conceito de crime vem expresso na lei de introduçao ao codigo penal, onde por alguns doutrinadores, entende com ultrapassado

    LICP - Decreto Lei nº 3.914 de 09 de Dezembro de 1941

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.



  • alternativa D


    o conceito de crime vem expresso na lei de introduçao ao codigo penal, onde por alguns doutrinadores, entende com ultrapassado

    LICP - Decreto Lei nº 3.914 de 09 de Dezembro de 1941

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.


  • Não entendi o gabarito! O Brasil não adotou a Teoria Finalista, segundo a qual o crime é fato típico, ilícito e culpável??

  • Analuna, a Teoria Finalista foi formulada pela doutrina, não pelo Código Penal.

  • d) O Código Penal brasileiro não formulou expressamente o conceito de crime. CERTO. 

    Critério adotado pelo Código Penal:

    É usual a seguinte pergunta: Em uma visão analítica, qual foi o conceito de crime adotado pelo Código Penal?”. NÃO HÁ RESPOSTA SEGURA PARA ESTA QUESTÃO.


    O Código Penal de 1940, em sua redação original, acolhia um conceito tripartido de crime, relacionado com o sistema clássico. Eram, portanto, elementos do crime o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.


    A situação mudou com a edição da Lei 7.209/1984, responsável pela redação da nova Parte Geral do Código Penal. A partir de então, fica a impressão de ter sido adotado um conceito bipartido de crime, ligado obrigatoriamente à teoria finalista da conduta. Vejamos quais são os indicativos dessa posição.

     

    Em primeiro lugar, no Título II da Parte Geral o Código Penal trata “Do Crime”, enquanto logo em seguida, no Título III, cuida “Da Imputabilidade Penal”. Dessa forma, crime é o fato típico e ilícito, independentemente da culpabilidade, que tem a imputabilidade penal como um dos seus elementos. O crime existe sem a culpabilidade, bastando seja o fato típico e revestido de ilicitude.

     

    Em igual sentido, ao tratar das causas de exclusão da ilicitude, determina o Código Penal em seu art. 23 que “não há crime”. Ao contrário, ao relacionar-se às causas de exclusão da culpabilidade (arts. 26, caput, e 28, § 1.º, por exemplo), diz que o autor é “isento de pena”.

     

    Assim sendo, é necessário que o fato típico seja ilícito para a existência do crime. Ausente a ilicitude, não há crime.

     

    Por outro lado, subsiste o crime com a ausência da culpabilidade. Sim, o fato é típico e ilícito, mas o agente é isento de pena. Em suma, há crime, sem a imposição de pena. O crime se refere ao fato (típico e ilícito), enquanto a culpabilidade guarda relação com o agente (merecedor ou não de pena).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  •  

    Resposta: letra D

    "Em consequência do caráter dogmático do direito penal, o conceito de crime é essencialmente jurídico. Entretanto, ao contrário de leis antigas, o Código Penal vigente não contém definição de crime, que é deixada à elaboração da doutrina." (Mirabete, Manual de Direito Penal). 
     

    Vale ressaltar que a corrente bipartite do crime, que diz que crime é fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um pressuposto da pena, não é a majoritária no Brasil. Aqui, segue-se atualmente a teoria tripartite: crime é fato típico, ilícito é culpável. Isso porque essa culpa não se confunde com aquela conduta típica: imprudência, imperícia, irresponsabilidade, etc. A culpabilidade é para a definição do crime, seu próprio elemento.

    Por isso, existe em nosso ordenamento a possibilidade de não punir determinado agente que cometeu FATO  TÍPICO, quando percebe-se que no presente caso, ele não poderia agir de forma diferente (inexigibilidade de conduta diversa). Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode puni-lo.
     

    Por isso que, quando presentes apenas o fato típico e iícito, temos o que a doutrina chama de injusto penal. Não há crime sem culpabilidade. 

  • SEI NÃO VIU É CADA QUESTÃO LOUCA.

    SEGUE O BAILE !

    RESPONDA MUITAS QUEÕES ISSO VAI TE LEVAR A FIXAR TODO O CONTEÚDO.

    SÓ UM ADENDO PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO, É MELHOR ESTUDARN POR

    A BANCA CESPE E MODELO DE QUESTÃO C/E

  • Rapaz é cada questão viu.....

  • TODO MUNDO LEU A "B" E JÁ FOI MARCANDO:

    O Código Penal não apresenta expressamente o conceito de crime, tal conceito é apresentado pelo artigo 1º do Decreto-Lei 3.914/41, denominado de “Lei de Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais”:

    Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.”