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ID
1116694
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de concurso de pessoas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cuida das teorias relativas à acessoriedade na participação (modalidade do concurso que estuda a ação de um agente que é apenas secundário no crime).

    Teoria da acessoriedade mínima: a participação será punível se a conduta principal for típica. Assim, depende apenas que o partícipe auxilie a prática de conduta típica, ou seja, se o agente principal age em legítima defesa, será absolvido pela presença de uma excludente da ilicitude, mas, como o fato continua a ser típico, o partícipe por ele responderá.

    Teoria da acessoriedade limitada (ou média): a participação é punível se a conduta principal for típica e ilícita. É, hoje, adotada quase que pela unanimidade da jurisprudência brasileira, mas alguns autores defendem o emprego da teoria da acessoriedade máxima.

    Se o agente principal foi absolvido por, por exemplo, embriaguez fortuita, o partícipe poderá responder como tal pelo resultado.

    Teoria da acessoriedade máxima (ou extremada): parece ser a tendência da doutrina, embora a jurisprudência ainda esteja firme em suportar a teoria da acessoriedade limitada. Para que haja a responsabilização penal do partícipe, o autor precisa ter cometido fato típico, ilícito e culpável. Ou seja, existe crime imputável a ambos.

    Teoria da hiperacessoriedade: além de o fato ter de ser típico, ilícito e praticado por agente culpável, o partícipe só será acionado penalmente se o autor principal também for punível. Como a punibilidade não constitui elemento do crime aos olhos da grande maioria dos juristas brasileiros, essa teoria é rechassada por aqui.

  • Essa teoria serve de fundamento para a punição do partícipe, bastando que o mesmo tenha cometido um fato típico + ilícito!

  • Gabarito: Letra B

    Segundo Rogérico Greco: A teoria da acessoriedade limitada pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.Portanto, para a teoria da acessoriedade limitada, adotada pela maioria dos doutrinadores, é preciso que o autor tenha cometido um injusto típico, mesmo que não seja culpável, para que o partícipe possa ser penalmente responsabilizado. 

     

    Para a teoria da acessoriedade máxima, somente haverá a punição do partícipe se o autor tiver praticado uma conduta típica, ilícita e culpável. Na divisão tripartida do conceito analítico, o crime é um fato típico, ilícito e culpável. Para os adeptos da teoria da acessoriedade máxima, para que se possa falar em participação, é preciso que o autor tenha praticado um injusto culpável. 

     

    Como deixamos entrever, a teoria da acessoriedade limitada tem a preferência da maioria dos doutrinadores, numa disputa acirrada com a teoria da acessoriedade máxima ou extrema, sendo que esta última era a mais adotada quando havia a inclinação da doutrina pela teoria causal ou naturalista da ação. 

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol 1 (2016).

     

    Segundo Cleber Masson, o Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade.


    O intérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.


    E vai aí um conselho: a doutrina nacional inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. 

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • EORIA DA ACESSORIEDADE - DIREITO PENAL:


    Acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;


    Temos 4 classes de acessoriedade, vejamos:


    1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

  • F A T O  TIPICO + FATO I L I C I T O 

  • As teorias apresentadas a seguir, analisam o crime através de aspectos diferentes. São elas:

     

    Acessoriedade Mínima: Fato Típico 

    Acessoriedade Limitada: Fato Típico e Ilícito

    Acessoriedade Máxima: Fato Típico, Ilícito e Culpavel

    Hiperacessoriedade: Fato Típico, Ilícito, Culpável e Punível.

     

    A teoria adotada pelo CPB, por força Doutrinária, é a da Acessoriedade Limitada que nos apresenta o crime como um fato típico e ilícito. Porém sempre que vamos estudar o conceito de crime, na maioria das vezes pegamos o conceito analítico de crime da Teoria da Acessoriedade Máxima, adentrando também no estudo do elemento Culpabilidade do Crime, inclusive o Dec. Lei 2848/1940 -Código Penal- trata de algumas hipóteses em que a Culpabilidade pode excluir a Punibilidade do agente.

  • GABARITO B!

    Acessoriedade limitada --- FATO TÍPICO + ILÍCITO

    questão de fixação Q485923

  • GABARITO: Letra B

    -De forma mais resumida:

    >>Quanto à punição do partícipe, temos as seguintes teorias:

    ->TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA

    FATO TÍPICO, APENAS.

    ->TEORIA DA ACESSORIEDADE LITIMADA

    ADOTADA NO BRASIL

    FATO TÍPICO e ILÍCITO, APENAS.

    ->TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA

    FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL, APENAS.

    ->TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE

    FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Teoria da acessoriedade limitada ou média – para que se puna o partícipe, o fato consumado ou tentado do autor tem que ser típico, mas não basta, tem que ser também antijurídico.

    É a adotada.