-
ALT. C
Art. 43 CP. As penas restritivas de direitos são:
II - perda de bens e valores;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (VETADO)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
-
Limitar ou interditar o fim de semana. Qual a diferença?
Aí o cara se mata estudando, vem outro e chuta essa questão e passa.
:/
-
GABARITO - LETRA C
Em relação a alternativa B
B) a interdição de fim de semana
Interditar: fechar, vedar, cercar, impedir, proibir.
Limitar: reduzir, restringir.
Sendo assim, a opção de interdição de fim de semana dá o sentido de que é proibido o fim de semana. No caso, a limitação do fim de semana dá o sentido de que ele é reduzido, restringido. Realmente a palavra interditar modifica o sentido.
Além disso, a alternativa C é letra de lei, conforme o Art. 43, II do CP.
Esperdo ter ajudado!
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
Como se dá o cumprimento da PRD de Perda de Bens e Valores?
O art. 45, §3º do CP explica: a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
Destinatário: Fundo Penitenciário Nacional
Teto da perda de bens e valores (O MAIOR valor das opções): o montante do prejuízo causado OU o provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.
OBS: vale observar que a perda de bens e valores incide sobre o patrimônio LÍCITO do agente (trata-se de espécie de confisco do patrimônio lícito).
-
Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Há quem chame pena corporal a pena privativa de liberdade e há quem denomine pena corporal o castigo físico. Em ambas as situações a alternativa estaria errada. No primeiro caso porque a pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos são espécies distintas de sanção corporal. E no segundo caso porque as penas cruéis são vedadas pela CRFB/88 em seu artigo 5º.
Alternativa B - Incorreta. A banca misturou "limitação de fim de semana" com "interdição temporária de direitos" para confundir o candidato.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 43, II/CP.
Alternativa D - Incorreta. A prisão simples é espécie de pena privativa de liberdade (utilizada no caso das contravenções penais).
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.