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ID
11167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

De acordo com o anexo à Resolução n.o 221 da ANATEL, de 27/4/2000, Serviço Móvel Especializado (SME) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, de interesse coletivo, que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações do tipo despacho e para outras formas de telecomunicações e caracteriza-se pela mobilidade do usuário. Em seu art. 3.º, o referido anexo apresenta, entre outras, as seguintes definições pertinentes ao sistema SME.

 I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.

II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.

III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.

IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
 
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.

VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.

No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.

Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.

Considere que uma operadora do SME utilize o máximo de faixa do espectro eletromagnético permitido pela Resolução n.o 405/2005 da ANATEL, no art. 7.o de seu anexo, e que utilize a modulação FM com máximo desvio de freqüência de 246,8 kHz para a transmissão de sinais analógicos de voz de banda base igual a 3,2 kHz. Nesse caso, de acordo com a regra de Carson, o número máximo de canais, incluindo-se os canais de transmissão e recepção, que essa operadora terá à disposição para prover serviço de comunicação na categoria SME será igual a 60.

Alternativas
Comentários
  • segundo a regra de cardon
    2(75Khz(+75Khz/15Khz)) = 160Khz
    segundo a variação de 1%
    3.2(75) = 240KHz
    240Khz * 60 = 14.400Khz (só para transmissão ou recepção)

    Então está errada. Pois x 2 daria 28.8Mhz e não 15Mhz. Além disto a própria pergunta é contraditória, pois na primeira parte menciona apenas a transmissão de voz e na segunda parte diz que a banda terá um total de 60 canais, incluindo os de RX e TX.

    E segundo a normatização do texto acima a faixa de 15Mhz deve ser aproveitada pelo utilizador tanto para TX quanto para RX, o que com o desvio máximo de 246,8Khz dariam 30 canais aproximadamente. 240 * 30 = 7404Khz ou 7.4Mhz, (vezes 2, ou seja RX/TX = 14.8Mhz.

    30 canais com RX/TX seria o correto. Pois o TX usa uma faixa de frequencia e o RX outra.
  • Regra de Carson

    Largura de faixa necessaria para transmissao = 2 (desvio de freq + largura de faixa do sinal de banda basica que modula a portadora)

    Largura de faixa necessaria para transmissao = 2 (246,8kHz + 3,2 kHz)

    Largura de faixa necessaria para transmissao = 500 kHz

     

    Como a faixa total do espectro eh de 15 MHz, o numero maximo de canais seria 30 canais. 

  • Administracao publica