alternativa c
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
a) Errada. A falsidade material é uma adulteração formal (ex.: CNH falsa) e a falsidade ideológica é uma adulteração substancial (ex.: policial que preenche dados falsos em um boletim de ocorrência).
b) Errada. Os crimes são diversos, assim como as penas (a falsificação de documento público é apenada mais severamente que a falsificação de documento privado).
c) Correta. Artigo 300 do CP, já traslado no comentário abaixo.
d) Errada. A uma que o crime é apenado com reclusão e, a duas, que o crime, no que se refere ao sujeito ativo, é próprio (exige uma qualidade especial do sujeito: no caso, o exercício de função pública) e não de mão própria (que são aqueles que só podem ser praticados por uma específica pessoa, como é o caso do falso testemunho).