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ID
1116808
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à citação por hora certa, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" incorreta.


    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA RECONHECER A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SEM A INTERVENÇÃO DO CURADOR ESPECIAL.
    INSURGÊNCIA DO AUTOR.
    1. Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especifica (artigo 302, parágrafo único, do mesmo diploma processual).
    1.1. A nomeação de curador especial, então, é imperativa, cogente, porque sobre a citação ficta (seja por hora certa, ou pela via editalícia) pesa a presunção de que poderá o réu não ter tido efetivo conhecimento da existência da demanda. Visa, portanto, garantir o contraditório efetivo e real quando não se tem certeza de que o réu tomou ciência da ação em face dele aforada. Trata-se de múnus público imposto com o objetivo de preservar o direito de defesa, consubstanciando a bilateralidade do processo. Precedentes.
    1.2. Cumpre destacar que se reveste de nulidade absoluta a sentença que viola o princípio constitucional e direito fundamental de garantia ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em direito admitidos.
    2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1089338/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)


    Bons estudos...

  • A assertiva b tem sua resposta no artigo 9º,II do CPC.


    Art. 9º O Juiz dará curado especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com aquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 673945 SP 2004/0096050-2 (STJ)

    Data de publicação: 16/10/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO COM HORACERTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil , ocorre a citação comhora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso especial provido.

    Encontrado em: DE PROCESSO CIVIL , V. 9, 2ª ED ., 1976, P. 481.. HUMBERTO THEODORO JÚNIORPROCESSO DE EXECUÇÃO, 14ª ED., SÃO... ART : 00652 ART : 00653 ART : 00654 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEF-80 LEG:FED LEI: 006830 ANO...:1980 ART : 00008 INC:00002 LEI DE EXECUÇÕESFISCAIS STJ - RESP 7737 -SP (RSTJ 20/415), RESP 38127...


  • Novo CPC:

    Acredito que com o novo código esse número de tentativas fora reduzida para duas.

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • A súmula 196 do STJ permite-nos inferir o acerto da letra A e o erro da letra B - que é o gabarito. Vejamos:

    Súmula 196 - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

  • Novo CPC

     

    B) Incorreta. 

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    C) Correta: Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    D) Incorreta. Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.