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Lei 8987/1995
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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Capítulo IV
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
(VETADO)
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
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Às vezes treinamos tantos nossos olhos para buscarem o erro que um caso como esse chega a desanimar. Tudo bem que as bancas são diferentes, mas outorga sempre me remete à lei e acho que não foi o termo mais correto para a alternativa 'b'
b) Por meio das concessões não há transferência da titularidade do serviço público privativo, mas apenas a outorga de sua execução aos particulares, que os exercem por sua conta e risco, nas hipóteses autorizadas por lei.
Nesse caso, mesmo sabendo que existe outra alternativa mais correta, é possível imaginar que se trata das 'famosas pegadinhas do malandro'. Fiquei lendo diversas vezes e acho que o mais correto seria usar o termo delegação.
CESPE (Q369766): Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.
Gabarito: Errado, pois o correto seria delegação por colaboração.
Paciência!
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Gisele,
Outorga:
ocorre quando o Estado transfere a outra pessoa jurídica a titularidade e a
execução do serviço.
Delegação: o
Estado apenas transfere a execução do serviço a outra pessoa jurídica. Ele,
portanto, mantém a titularidade.
CESPE (Q369766): Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.
Gabarito: Errado, pois o correto seria delegação por colaboração. EXATO!
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Quanto a esta questão:
Letra "B": Por meio das concessões não há transferência da titularidade do serviço público privativo, mas apenas a outorga de sua execução aos particulares, que os exercem por sua conta e risco, nas hipóteses autorizadas por lei.
Concordo com você que a questão é passível de anulação. Realmente o termo correto a ser utilizado seria delegação, já que a concessão apenas transfere a execução de serviço público para
particulares. Não há portanto que se falar em outorga.
É uma questão recente, talvez ninguém tenha entrado com recurso.
O gabarito foi mantido: http://www2.ibfc.org.br/concurso/tjpr-1232/docs/gabarito-pos/tjpr-01-2014-provimento-pos.pdf
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Saber a letra da lei é excelente, mas é praticamente impossível saber tudo.
Portanto, se o candidato lembrasse dos pedágios (nítida concessão) lembraria que para cada TIPO DE (características técnicas) veículo corresponde um preço e a questão seria facilmente resolvida.
:D
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Resposta correta:
se você viu o "não" e marcou A você acertou.
se você viu "outorga" e marcou B você também acertou.
Tem duas erradas...
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A rigor, tanto a letra "b" quanto a letra "d" incorreram em impropriedades técnicas.
A primeira, por se referir à outorga, quando, na verdade, trata-se de descentralização administrativa por delegação, formalizada através de contrato, e não de lei, onde se transfere, como corretamente apontado pela assertiva, apenas a execução, e não a titularidade do serviço.
A segunda peca por dizer que a permissão de serviços públicos é feita a título precário, na medida em que o caráter contratual desse instrumento tem guarida constitucional, consoante o art. 175, caput e parágrafo único, inciso I, da Magna Carta.
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Pois é, concordo com os colegas, como resolvi de baixo para cima, li a B e já marquei.
A e B estão incorretas.
Visto que na outorga se transfere para Adm. Indireta = Titularidade + Execução
E para os entes privados = somente a execução.
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Gab. A
Se olhar na lei, ela cita diversas vezes outorga, como Art. 5o ''O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da OUTORGA de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo''. Por isso nunca marcaria a letra b.
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A e B incorretas. Não é a primeira questão do IBFC que aparece com duas respostas.
A - As tarifas podem sim ser diferenciadas. ex: pedágio;
B - No lugar de outorga deveria estar escrito delegação.
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Patricia Lyra, a própria lei 8987/95 cita várias vezes a palavra "outorga", por exemplo, art 5º e 16º.
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Gabarito A
Exemplo: Propagandas em outdoors
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MARIA SOUZA, a lei cita várias vezes a palavra outorga sim. O problema não é esse. O problema é que a letra B está passando a ideia de que na outorga não há transferência de titularidade quando há.
Outorga: ocorre quando o Estado transfere a outra pessoa jurídica a titularidade e a execução do serviço.
Delegação: o Estado apenas transfere a execução do serviço a outra pessoa jurídica. Ele, portanto, mantém a titularidade.
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Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder.
o termo foi usado como sinônimo de conceder, atribuir etc, e não como maneira de definir um tipo de delegação para execução de serviço público.
a banca tentou confundir o candidato que não se atentou para o que a alternativa quis dizer, ao meu ver a questão é confusa mas a alternativa B não está errada uma vez que outorga foi usado como sinônimo de concerder, para quem leu a lei direitinho e se atentou para esse detalhe fica muito clara a resposta certa, e como já citado abaixo é só lembrar do exemplo dos pedágios, em que há tarifas diferenciadas.
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complementando...
o art 5 da lei 8987 usa outorga como sinônimo de conceder.
Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
lembrando que as classificações dos tipos de delegação para execução de serviço públicos são doutrinárias, desconsiderem essa classificação quando a questão pedir a letra da lei, assim o entendimento fica mais claro.
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Agora entendo o que vocês (MARIA e DANIEL) estão dizendo. Mesmo assim ainda estou com a "pulga atrás da orelha".
Questão super capciosa!
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COMENTÁRIOS ÀS LETRAS 'B' E 'D':
b) " Por meio das concessões não há transferência da titularidade do serviço público privativo, mas apenas a outorga de sua execução aos particulares, que os exercem por sua conta e risco, nas hipóteses autorizadas por lei".
1) Descentralização por serviços, funcional ou técnica: se verifica quando a Administração Direta cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Ocorre, por exemplo, no Brasil e na França.
OBSERVAÇÃO:
A maioria da doutrina brasileira adverte que a titularidade dos serviços e atividades públicas não pode sair das mãos do Poder Público, só sendo possível essa transferência para as pessoas da Administração Indireta, mais especificamente as de direito público, como é o caso das autarquias e das fundações públicas de direito público, o que se define como outorga de serviços públicos, a qual depende de lei para sua realização.
2) Descentralização por colaboração: ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público. O instrumento de formalização, via de regra, é um contrato ou um ato administrativo unilateral, nada impedindo que também ocorra por lei. Denomina-se delegação de serviços.
d) "A permissão de serviços públicos é feita a título precário, a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem capacidade por seu desempenho, por sua conta e risco, formalizada mediante contrato de adesão, conforme prevê a Lei 8987/1995".
Há, atualmente, duas espécies distintas de permissão:
1) Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
2) Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;
Bons estudos!
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Mais uma questão infeliz dessa banca.
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Na prática não é delegação, afinal, transfere-se apenas a execuçao de um serviço público. Todavia, a lei nº 8.987, trata, em diversos momentos como outorga.
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Gente, todos os comentários sobre Outorga e Delegação estão de fato corretos.
As permissões e Concessões são por DELEGAÇÃO, tanto que a Lei deixa claro isso nos seus primeiros artigos.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
MAS ATENTEM.
O termo OUTORGA aparece 15 VEZES na Lei como se não ouvesse distinção entre os dois termos (pelo menos na letra crua da LEI)
Portanto CUIDADO.
Ex. Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
O Termo OUTORGA aparece mais do que o termo DELEGAÇÃO.
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Analisemos cada opção, à procura da incorreta:
a) Errado:
Cuida-se aqui de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 13 da Lei 8.987/95, verbis:
"Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas
e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários."
b) Certo:
Realmente, o poder concedente, assim entendido como o ente federativo detentor da competência constitucional e/ou legal de prestar o serviço público respectivo, transfere tão somente a execução do serviço a um particular, por meio de um contrato, mas mantém, de seu turno, a titularidade. Afinal, é claro que não poderia a Administração, via contrato, desfazer-se de uma competência constitucional ou legalmente atribuída. Tanto permanece titular do serviço, que a Lei contempla o instituto da encampação, em vista do qual poder o poder concedente, baseado em razões de interesse público, retomar para si a prestação do serviço, mediante lei autorizativa.
A propósito, confira-se o teor do art. 37 da Lei 8.987/95:
"
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
c) Certo:
Esta proposição tem apoio expresso no que dispõem os §§1º e 2º do art. 35 da Lei 8.987/95, abaixo transcritos:
"§
1o Extinta a concessão, retornam
ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§
2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo
poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários."
Assim sendo, inteiramente correta esta opção.
d) Certo:
Embora se trate de normas duramente criticadas pela doutrina, é inegável que a assertiva em exame tem respaldo no teor dos arts. 2º, IV e 40, caput, da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV
- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
(...)
"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,
que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
pelo poder concedente."
Nestes termos, fica claro que a única opção incorreta é mesmo a letra "a".
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.