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a) CORRETA - "...Já sabemos o que é uma obrigação positiva e líquida, como a nota promissória, determinada quanto ao seu conteúdo. O termo, que vimos na parte geral, é o último dia do prazo para o cumprimento da obrigação. Comprei um relógio a prazo, e chegou o dia de pagá-lo. Eu devo entregar mil Reais pela compra dele. O que acontece? Dies interpellat pro homine. O dia interpela pelo homem. Significa que não há necessidade de interpelação, o próprio “chegar do dia” faz esse trabalho. Ao chegar o dia, o devedor já está em mora." Fonte: http://notasdeaula.org/dir4/direito_civil3_10-11-09.html
b) CORRETA - Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
c) INCORRETA - A regra é que a obrigação seja quesível, ou seja, o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor (Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.) e não portável (paga no domicílio do credor) como afirma o item.
d) CORRETA - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
(*Arts. do CC)
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Havendo data marcada para o vencimento, a mora se dá, em regra, automaticamente, sem a necessidade da interpelação do credor. É a regra Dies interpellat pro homine, ou O dia interpela pelo homem, constituindo a MORA EX RE.
É o que determina o caput do art. 397, CC:
CC, Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Conforme o parágrafo único do art. 397, CC, não havendo data específica para seu cumprimento (termo), ou em casos em que há a
exigência da lei, a mora não ocorre automaticamente, dependendo da interpelação do credor, constituindo a MORA EX PERSONA.
Fonte: http://www.esmeg.org.br/pdfMural/material_dra_barbara_24-06-2011.pdf
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Dei mole... sabia que o pagamento deve ser no domicílio do devedor (salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
obrigação ou das circunstâncias), mas sempre me confundo com quesiveis e portaveis
DEVEDOR: QUESIVEL
CREDOR OU TERCEIRO PORTAVEL.
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Acho que a dúvida da colega Christina Mascarenhas é tb a de muita gente, eu confundia demais até o dia em que a brilhante prof. Mônica Queiroz simulou em sala da seguinte forma: a regra é o pagamento no domicílio do devedor disso todos nós sabemos, então vejamos: se o devedor, excepcionalmente, paga ao credor no domicílio deste então ele PORTA o pagamento até o devedor, dai falarmos no termo portável ou portable. Espero ter ajudado.
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Acabei de inventar um macete besta, mas que pode ajudar.
Seu Barriga vai à casa de Seu Madruga cobrar a dívida, pois seu madruga tem o dom de dever. DOM DE QUÊ? DEVER!
DOMicílio
DEvedor
QUEsível
Se isso ajudar de alguma forma, é o que importa. rsrs
Bons estudos!
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a) Verdadeiro. O brocardo latino dies interpellat pro homine significa "o dia interpela pelo homem, em referência à denominada mora ex re, que consiste na modalidade de mora automática, derivada de obrigação a termo (art. 397, caput, do CC). Acaso não houvesse termo, a mora seria considerada pendente, ou ex persona, dependendo de providência do credor para consolidar-se, qual seja, a interpelação judicial ou extrajudicial (parágrafo único do art. 397 do CC).
b) Verdadeiro. Tal se verifica como possível tanto nas arras penitenciais quanto nas arras confirmatórias, desde que provado o prejuízo, evidentemente. Aplicação do art. 419 do CC.
c) Falso. No tocante ao local onde deverá ser adimplida, a regra é que seja a obrigação quesível (quérable), ou seja, compete ao credor deslocar-se até o domicílio do devedor para buscar o pagamento, afinal, "efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias" (art. 327 do CC). Logo, a obrigação portável (portable) constitui exceção, ao contrário do disposto na assertiva.
Uma dica mnemônica que tenho comigo, desde os tempos da faculdade, é que o Sr. Barriga queria receber do Sr. Madruga, por isso a obrigação dele é quesível (o Sr. Barriga sempre se deslocava até o domicílio do Sr. Madruga). O que resta, é a obrigação portável.
d) Verdadeiro. A cláusula penal poderá ser estipulada tanto conjuntamente com a obrigação, quanto ato posterior, nos termos do art. 409 do CC.
Resposta: letra "C".
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REGRA: QUERABLE - DOMICÍLIO DO QUEBRADO
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Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Só será portable por acordo entre as partes ou se alei ou a natureza da obrigação assim determinar.
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A questão trata de obrigações.
A) Em relação às obrigações com termo, o direito brasileiro acata o princípio
do dies interpellat pro homine.
Mora ex
re ou mora automática – quando a obrigação for positiva (de dar ou fazer),
líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e com data
fixada para o adimplemento. A inexecução da obrigação implica na mora do devedor
de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do
credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor (art. 397,
caput, do CC). Em casos assim, tem-se a aplicação da máxima dies interpellat pro homine (o dia do
vencimento interpela a pessoa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil
: volume único
/ Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.p.
441)
Correta letra “A”.
B) Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Código
Civil:
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização
suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode,
também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.
Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Correta
letra “B”.
C) Salvo disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são
portáveis.
Código
Civil:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário
resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Salvo
disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são quesíveis (quérable),
ou seja, o pagamento é efetuado no domicílio do devedor.
Apenas se
as partes convencionarem ou por determinação da lei, natureza ou circunstancias
é que a obrigação será portável (domicílio do credor).
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Código
Civil:
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente
com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da
obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
A
cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Correta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata de obrigações.
A) Em relação às obrigações com termo, o direito brasileiro acata o princípio
do dies interpellat pro homine.
Mora ex
re ou mora automática – quando a obrigação for positiva (de dar ou fazer),
líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e com data
fixada para o adimplemento. A inexecução da obrigação implica na mora do devedor
de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do
credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor (art. 397,
caput, do CC). Em casos assim, tem-se a aplicação da máxima dies interpellat pro homine (o dia do
vencimento interpela a pessoa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil
: volume único
/ Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.p.
441)
Correta letra “A”.
B) Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Código
Civil:
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização
suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode,
também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.
Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Correta
letra “B”.
C) Salvo disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são
portáveis.
Código
Civil:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário
resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Salvo
disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são quesíveis (quérable),
ou seja, o pagamento é efetuado no domicílio do devedor.
Apenas se
as partes convencionarem ou por determinação da lei, natureza ou circunstancias
é que a obrigação será portável (domicílio do credor).
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Código
Civil:
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente
com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da
obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
A
cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Correta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata de obrigações.
A) Em relação às obrigações com termo, o direito brasileiro acata o princípio
do dies interpellat pro homine.
Mora ex
re ou mora automática – quando a obrigação for positiva (de dar ou fazer),
líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e com data
fixada para o adimplemento. A inexecução da obrigação implica na mora do devedor
de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do
credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor (art. 397,
caput, do CC). Em casos assim, tem-se a aplicação da máxima dies interpellat pro homine (o dia do
vencimento interpela a pessoa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil
: volume único
/ Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.p.
441)
Correta letra “A”.
B) Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Código
Civil:
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização
suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode,
também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.
Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Correta
letra “B”.
C) Salvo disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são
portáveis.
Código
Civil:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário
resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Salvo
disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são quesíveis (quérable),
ou seja, o pagamento é efetuado no domicílio do devedor.
Apenas se
as partes convencionarem ou por determinação da lei, natureza ou circunstancias
é que a obrigação será portável (domicílio do credor).
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Código
Civil:
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente
com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da
obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
A
cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Correta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
A questão trata de obrigações.
A) Em relação às obrigações com termo, o direito brasileiro acata o princípio
do dies interpellat pro homine.
Mora ex
re ou mora automática – quando a obrigação for positiva (de dar ou fazer),
líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e com data
fixada para o adimplemento. A inexecução da obrigação implica na mora do devedor
de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do
credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor (art. 397,
caput, do CC). Em casos assim, tem-se a aplicação da máxima dies interpellat pro homine (o dia do
vencimento interpela a pessoa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil
: volume único
/ Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.p.
441)
Correta letra “A”.
B) Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Código
Civil:
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização
suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode,
também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos,
valendo as arras como o mínimo da indenização.
Num
contrato com cláusula de arras, a parte inocente pelo descumprimento pode pedir
indenização suplementar, desde que prove prejuízo maior que o valor das arras.
Correta
letra “B”.
C) Salvo disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são
portáveis.
Código
Civil:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário
resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Salvo
disposição em contrário ou determinação legal, as obrigações são quesíveis (quérable),
ou seja, o pagamento é efetuado no domicílio do devedor.
Apenas se
as partes convencionarem ou por determinação da lei, natureza ou circunstancias
é que a obrigação será portável (domicílio do credor).
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Código
Civil:
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente
com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da
obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
A
cláusula penal pode ser estipulada no próprio contrato ou em ato posterior
Correta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.