ID 1116946 Banca IBFC Órgão TJ-PR Ano 2014 Provas IBFC - 2014 - TJ-PR - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Tributário Assuntos Exclusão do Crédito Tributário Isenção A imunidade distingue-se da isenção, considerando-se que: Alternativas Não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente. Constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar. É sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção que é exclusivamente objetiva. Existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode benefciar pessoas de direito privado. Responder Comentários A imunidade é norma constitucional que afasta a competência tributária, não havendo norma de incidência.A isenção é norma legal que pressupões competência e quando há isenção ocorre o fato gerador e surge a obrigação, mas o pagamento do crédito é dispensado. COMPETENCIA NEGATIVA = IMUMIDADE IMUNIDADES > Previstas na CF ISENÇÃO > Sempre na Legislação INFRACONSTITUCIONAL