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b) f, porque é após a ação fiscal e antes de oferecida a denúncia
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Gabarito: B
O erro da alternativa consiste em afirmar que tal ato aconteceria após o início da ação fiscal e até a sentença, sendo que o correto seria após o início da ação fiscal e até o oferecimento da denúncia.
Atenção: Não é até o recebimento, mas sim até o oferecimento!
"Art. 168. § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou"
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Para complementar os estudos:
“Com o aparecimento da Lei nº 10.684/03 (Lei do PAES),
entendeu o STF (HC 85.452, rel. Min. Eros Grau, DJU 03.06.2005) que o pagamento
de tributo – inclusive contribuições previdenciárias – realizado a qualquer
tempo, gera a extinção da punibilidade, nos termos do seu art. 9º, § 2º. A
prevalecer este posicionamento, o parágrafo em comento fica revogado. –
Rogério Sanches, Curso de Direito penal – parte especial, volume único, pag.
345”.
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a)
CORRETA - Art.
168-A
§
2o É
extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara,
confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou
valores e presta as informações devidas à previdência social, na
forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação
fiscal. (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
B)
ERRADA - Art.
168-A, § 3o É
facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de
multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde
que:(Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
I
- tenha promovido, após
o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia,
o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive
acessórios; ou (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
C)
CORRETA Art.
168-A, § 1o Nas
mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
I
- recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância
destinada à previdência social que tenha sido descontada de
pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do
público; (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
D)
CORRETA Art.
168-A, § 3o É
facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de
multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde
que:(Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
II
- o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja
igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas
execuções fiscais. (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
-
Letra B)
B) ERRADA - Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Muita atenção
Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.
Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)
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Gabarito: "B"
Resumo acerca da apropriação indébita previdenciária:
I- Se o pagamento ocorre até o início da ação fiscal: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;
II- Pagamento depois do início da ação fiscal e até o oferecimento da ação fiscal: JUIZ ESTÁ HABILITADO A APLICAR PERDÃO JUDICIAL OU PENA EXCLUSIVA DE MULTA;
III- Já no caso de o pagamento ocorrer depois do oferecimento e antes do recebimento da denúncia: CASO DE APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
IV- Fechamento do ciclo: ATENUANTE.
FONTE: não peguei o nome do colega, mas é alguém aqui do QC (todos os créditos a ele).
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Antes do OFERECIMENTO da denúncia.