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ID
1116979
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária (art.168-A do Código Penal), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) f, porque é após a ação fiscal e antes de oferecida a denúncia

  • Gabarito: B

    O erro da alternativa consiste em afirmar que tal ato aconteceria após o início da ação fiscal e até a sentença, sendo que o correto seria após o início da ação fiscal e até o oferecimento da denúncia.

    Atenção: Não é até o recebimento, mas sim até o oferecimento!

    "Art. 168. § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou"

  • Para complementar os estudos:

    “Com o aparecimento da Lei nº 10.684/03 (Lei do PAES), entendeu o STF (HC 85.452, rel. Min. Eros Grau, DJU 03.06.2005) que o pagamento de tributo – inclusive contribuições previdenciárias – realizado a qualquer tempo, gera a extinção da punibilidade, nos termos do seu art. 9º, § 2º. A prevalecer este posicionamento, o parágrafo em comento fica revogado. – Rogério Sanches, Curso de Direito penal – parte especial, volume único, pag. 345”.

  • a) CORRETA - Art. 168-A § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    B) ERRADA - Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    C) CORRETA Art. 168-A, § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    D) CORRETA Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Letra B)

    B) ERRADA - Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Muita atenção

    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)

  • Gabarito: "B"

    Resumo acerca da apropriação indébita previdenciária:

    I- Se o pagamento ocorre até o início da ação fiscal: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;

    II- Pagamento depois do início da ação fiscal e até o oferecimento da ação fiscal: JUIZ ESTÁ HABILITADO A APLICAR PERDÃO JUDICIAL OU PENA EXCLUSIVA DE MULTA;

    III- Já no caso de o pagamento ocorrer depois do oferecimento e antes do recebimento da denúncia: CASO DE APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    IV- Fechamento do ciclo: ATENUANTE.

    FONTE: não peguei o nome do colega, mas é alguém aqui do QC (todos os créditos a ele).

  • Antes do OFERECIMENTO da denúncia.