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A despesa de R$ 150.000,00 foi inscrita em restos a pagar não processados em 2013, pois ela foi empenhada em tal exercício, mas o serviço só começou a ser prestado em 2014.
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Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas: aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada: são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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Alguém poderia me explicar o porquê de não ser a letra B?
Pelo principio da competência, não deveria ser considerado a variação diminutiva no exercício do empenho da despesa?
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Milton, acredito que no empenho(assinatura do contrato), usamos apenas o subsistema de controle(Compensação). A administração só passa a dever após a realização do serviço, na liquidação. Acredito que seja assim.
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Em 15 12 2013 ocorreu o empenho e o serviço não foi realizado até o final do exercício por isso que é DESPESA NÃO PROCESSADA caso fosse realizada no mesmo exercício(2013) seria o contrário DESPESA PROCESSADA.
Sempre próximo a virada do exercício a despesa empenhada que ainda não foi liquidada é inscrita como RESTOS A PAGAR.
Ocorreu os dois fatos acima, portanto foi inscrito em RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO 2013
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A VPD ocorreu em 2014.
Subsistema Orçamentário: considera o Empenho;
Subsistema Patrimonial: fato gerador (Antes, Durante, Após) Liquidação. (Fonte, 8ª MCASP pag 102)