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Segundo a NBC TI 01 - Da Auditoria Interna:
12.1.2.3 - Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
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Suficientes, sempre de forma a evitar a subestimação ou superestimação do trabalho de auditoria.
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papéis de trabalho devem ter abrangência e detalhamento para propiciar a compreensão do planejamento de auditoria em grau --> SUFICIENTE
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Só eu que achei essa questão mal escrita?!? Parece que pergunta sobre o grau de compreensão, e não sobre o grau de detalhamento e abrangência....
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NBC TA 230, 8.
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito
deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Resposta A