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ID
1117465
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto no 6.170/07, art. 2o , traz alugmas vedações quanto à celebração de convênios e contratos de repasse.

Dentre essas vedações, encontra-se a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 


    C) é uma pegadinha. O dispositovo não fala nada sobre emenda parlamentar. 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais

  • Gente, a redação da letra A ta errada: "A entidade privada sem fins lucrativos não poderá celebrar convênio com órgão ou entidade pública (concedente), que tenha como dirigente agente político.." ou seja, o agente político não pode ser dirigente da entidade pública!!