Uma das poucas referências que pude encontrar sobre o tema:
Para Sobreira Netto, o governo eletrônico se define por ser "um governo ágil e aberto para melhor atender à sociedade, utilizando-se da telemática (TI e telecomunicações) para ampliar a cidadania, aumentar a transparência da gestão pública, facilitar o controle popular do poder público e democratizar o acesso do cidadão aos meios eletrônicos". Além disso:
"Uma questão a ser ressaltada é a de que Governo Eletrônico não é apenas uma questão de tecnologia. De acordo com Pinho, Iglesias e Souza (2005), o governo eletrônico não pode ser visto apenas do ângulo técnico, entendido apenas como uma possibilidade e aperfeiçoamento tecnológico. Assim, o governo eletrônico não é a mera introdução dos dispositivos das TICs, cada vez mais aperfeiçoados e sofisticados, mas também deve contemplar a vasta gama de possibilidades de interação e participação entre governo e sociedade e do compromisso de transparência por parte dos governos. Apresentando esse maior grau de interação e possibilidades, o governo eletrônico entra no que muitos autores descrevem como sendo a sua configuração ampliada. A forma ampliada de governo eletrônico não nega as conquistas reivindicadas pela informatização parcial das atividades fim e meio da administração pública (forma restrita), mas passa a considerar o papel protagonista da sociedade civil, através dos cidadãos e/ou de movimentos sociais, de acompanhar, aferir, controlar o governo (de maneira mais geral, o próprio Estado) e ainda de tomar um papel propositivo. Esta definição está profundamente amarrada à questão da transparência, o que demanda não só um papel democrático do governo, mas também uma capacidade política da sociedade civil".
Martins, Daniel de Araújo; Ramos, Anatália Saraiva Martins. Conceitos de Governo Eletrônico e Governança Eletrônica: Confrontação e Complementaridade. In: Encontro de Administração Pública e Governança, Salvador, Bahia, 12 a 14 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/admin/pdf/EnAPG305.pdf>.
Citando Ormond, Diniz aponta quatro pré-condições fundamentais para uma reforma administrativa de sucesso na direção do governo eletrônico:
1 ª- vontade política; (e não pública como dizia a questão)
2 ª- integração entre planejamento e implantação;
3 ª- estimativa dos riscos;
4 ª- pressão e apoio externo.
FONTE: PÁGINA 5 DESSA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DO FRANCISCO SOBREIRA NETTO: http://pos.unifacef.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Francisco-Sobreira-Netto.pdf