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ID
1117654
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 8.666/93, é utilizado como critério de desempate, nos certames públicos, a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!

    Lei 8.666/93

    Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    Não há gabarito!

  • Valeu  Viviane, havia assinalado a alternativa B mas com dúvida na parte final. Aplicando a teoria da menos errada, a B está mais perto da resposta certa...

  • Atualizando mais ainda:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)