SóProvas


ID
1117660
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o rol não taxativo do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Para enriquecer, tem que receber (ou perceber) alguma vantagem econômica. Gabarito: "E"

  •  a) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. > PREJUÍZO AO ERÁRIO

     b) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. > PREJUÍZO AO ERÁRIO 

     c) Frustrar a licitude de concurso público. > ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

     d) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. > ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA

     e) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer  > ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • TAXATIVO ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Flor Concurseira, está escrito NÃO TAXATIVO, portanto igual a exemplificativo.. corrreto.. 

     

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  •                           

    PRINCÍPIO   -   ERÁRIO   -      RICO     

    DOLO   -     DOLO/CULPA   -   DOLO ---> Elemento subjetivo

    3/5                    5-8               8-10  ---> Susp. dos direitos políticos

    3                        5                 10   ---> Proib. de contratar com o poder público/receber benef. fiscais ou creditícios

    100x                   2x                 3x   ---> Multa

     

    Atentar para o recente inciso 10-A: Aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ---> perda da função pública, susp 5/8, multa até 3x o valor do benefício concedido.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Incorreta. Esse é um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VII da lei 8.429/92.

    B- Incorreta.  Esse é um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VIII da lei 8.429/92.

    C- Incorreta. Esse é um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, V da lei 8.429/92.

    D- Incorreta. Esse é um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, I da lei 8.429/92.

    E- Correta. De fato, esse é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX da lei 8.429/92.

  • Essa deu pra matar só pelos verbos.. GAB. E