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ID
1117732
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto às normas do parecer de auditoria, analise as afirmações abaixo.

I. O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a que correspondem.

II. O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em: parecer sem ressalva; parecer com ressalva; parecer adverso; e parecer com abstenção de opinião,

III. O parecer com ressalva é emitido quando o auditor concluí que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

IV. No parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • - Opinião sem ressalva/ não modificada 
    Com ou sem evidência 
    Sem distorção relevante 

    Opinião com ressalva. 
    Com ou sem evidência 
    Com distorção relevante 
    sem efeito generalizado 

    Opinião adversa. 
    Com evidência 
    Com distorção relevante 
    Com efeito generalizado 

    Opinião com abstenção de opinião. 
    Sem evidência 
    Com distorção relevante 
    Com efeito generalizado.

    Gaba: E

  • I - NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.3.1.4 – O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a que correspondem.

    II. NBC TA 700 item 16. O auditor deve expressar uma opinião não modificada (SEM Ressalvas) quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    NBC TA 705 item 2. Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e “Abstenção de opinião”.

    III. NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.3.4.1 – O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    IV. NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.